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ID
957163
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A JUSTIÇA ELEITORAL:

Alternativas
Comentários
  • Alguém tem os artigos referentes a essas questões??? Fiquei muuuuuitooo em dúvida.  

    Agradeço desde já. 


  • "respeitando-se a competência por prerrogativa de função, fixada na Constituição Federal." Essa competência não está fixada no Código Eleitoral? Alguém saberia me dizer se essa parte da questão não está errada?

  • gabarito letra A.

    É organismo judiciário especializado em direito eleitoral, havendo reserva de jurisdição em matéria eleitoral típica, cabendo-lhe julgar e processar os litígios entre candidatos e os crimes de natureza eleitoral, respeitando-se a competência por prerrogativa de função, fixada na Constituição Federal.

    Simples conceito de justiça eleitoral.
  • Letra A.


    A Justiça Eleitoral consiste em:


    ->Esfera Administrativa, responsável pela organização e realização das eleições.


    ->Esfera Jurisdicional, que destaca a competência para julgar questões eleitorais.


    ->Esfera Regulamentar, que elabora normas referentes ao processo eleitoral.




  • B) A justiça eleitoral tem competencia durante todo o processo eleitoral, que se inicia com o alistamento e vai até a diplomação. E nao apenas até a apuração eletronica.
    C) Não existe previsão "ao menos na lei" para a realização de RCD contra diplomação do Presidente e Vice Presidente.
    D) As zonas eleitorais, não necessáriamente englobarão a área de um minicipio, podemos ter municipios grandes com várias zonas eleitorais e vários muncípios pequenos que englobam uma única zona eleitoral.

  • Item C Errado

    O recurso é interposto - ou proposto -, e processado no juízo a quo, que é o da diplomação, e julgado no juízo ad quem. Por isso que nas eleições municipais o RCED é proposto perante o Juiz Eleitoral, porém é julgado pelo TRE[4], e nas eleições federais e estaduais é proposto e processado pelo TRE e julgado pelo TSE[5].

    Nas eleições para Presidente da República não há consenso na doutrina e tampouco existe qualquer precedente na jurisprudência. ZILIO[6] postula que seria adequado que nessa hipótese o julgamento se dê pelo Pleno do TSE, entendimento que parece ser o mais sensato.

     

    [4] “[...] Recurso contra diplomação (art. 262, I, CE). Vereador. Competência. TRE. Inelegibilidade (art. 14, § 7º, CF). [...] Compete ao Tribunal Regional Eleitoral o julgamento do recurso contra a expedição de diploma de vereador. [...]”. (Ac. De 16.2.2006, no AgRgREspe nº 25.284, rel. Min. Gerardo Grossi.)

    [5] “[...] Recurso contra expedição de diploma. [...] Governador e vice. Competência do TSE. [...] 2. Firme jurisprudência do TSE quanto a sua competência para julgar RCED contra Governador e Vice-Governador de Estado. [...]”. (Ac. De 16.4.2009 no ERCEd nº 671, rel. Min. Eros Grau.)

     

    Fonte: http://regisgz.jusbrasil.com.br/artigos/317283028/acoes-judiciais-eleitorais-o-recurso-contra-a-expedicao-do-diploma

  • LETRA B - ERRADA, pois a consulta não pode ser formulada com base em casos concretos, mas sim em tese, abstratamente. "A legitimidade para formular consultas junto ao TSE é de autoridade pública, com jurisdição federal, ou partido político, através de seu órgão de direção nacional, ao passo que, perante o TRE a legitimidade é do órgão de direção estadual do partido político, além de autoridade pública. As consultas devem sempre ser feitas em tese sem conexão com situações concretas. As respostas dadas pela JE decorrentes das consultas formuladas não possuem caráter vinculante, mas podem servir de fundamente para decisões administrativas e judiciais da JE. Como somente é possível conhecer de consulta formulada em tese, o entendimento é que a JE somente responde consultas até o período anterior à realização das convenções partidárias." (Santo Graal Vitaminado).

  • não cabe RCED de eleições presidenciais (e eu errei isso de novo)....

     

    súmula 37 TSE: Compete originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais ou estaduais.

     

  • Lembrando que o TSE não tem mais competência criminal

    Abraços

  • A competência da Justiça Eleitoral vai além da apuração, atingindo a diplomação dos eleitos e as ações posteriores (AIME, AIJE, RCED, por exemplo). Letra B está errada. Não cabe RCED contra candidatos em eleições presidenciais. Letra C está errada. As Zonas Eleitorais não são, obrigatoriamente, coincidentes com o território de um município. Letra D está errada. As causas eleitorais típicas são de competência da Justiça Eleitoral, inclusive os crimes de natureza eleitoral e conexos. A letra A está correta.

    Resposta: A

  • Acredito que a questão está desatualizada, principalmente em relação à parte inicial da alternativa C

    Compete ao TSE julgar RCED envolvendo Presidente ou Vice-Presidente da República. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão competente para julgar os Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED) nas eleições presidenciais e gerais (federais e estaduais). STF. Plenário. ADPF 167/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/3/2018 (Info 893).

  • A competência da Justiça Eleitoral vai além da apuração, atingindo a diplomação dos eleitos e as ações posteriores (AIME, AIJE, RCED, por exemplo). Letra B está errada. Não cabe RCED contra candidatos em eleições presidenciais. Letra C está errada. As Zonas Eleitorais não são, obrigatoriamente, coincidentes com o território de um município. Letra D está errada. As causas eleitorais típicas são de competência da Justiça Eleitoral, inclusive os crimes de natureza eleitoral e conexos. A letra A está correta.

    Resposta: A