ALTERNATIVA B é a correta. Dentre as condições de elegibilidade se encontra a filiação partidária, a qual deverá ocorrer, em regra, 6 meses antes da eleição, de acordo com previsão da lei no 9.504/97. Tendo em vista a natureza de pessoas jurídicas de direito privado, do qual gozam os partidos políticos, as normas de filiação partidária deverão ser estabelecidas por cada partido em seu estatuto.
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Sobre o Item C: A Lei no 9.504/97, em seu artigo 11, § 2°, estabelece que "a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificado tendo por referência a data da posse". A partir das eleições municipais de 2016, contudo, em virtude alteração legislativa
promovida pela Lei no. 13.165/15, os candidatos a vereador deverão comprovar a idade mínima de 18 anos quando do pedido de registro de candidatura.
Fonte: Professor
editado: Obrigada pela retificação Ivan. Peguei só o comentario do prof e esqueci de mudar. (Houver outro erro, avisem que edito de novo)
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.