ID 957208 Banca PGR Órgão PGR Ano 2008 Provas PGR - 2008 - PGR - Procurador da República Disciplina Direito Penal Assuntos Legislação Penal Especial EM PROCESSO DE CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS, A PRIMARIEDADE: Alternativas dá direito a redução da pena; faculta a redução da pena; por si só, não dá direito à redução da pena; é causa especial de redução da pena. Responder Comentários Súmula 512 - STJ: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas. Art.33.§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. A súmula 512 - STJ foi cancelada em 2016 No Direito, nada é "por si só" Abraços