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ID
957229
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

AGENTE POLICIAL REVELA A MILITANTE DE ORGANIZAÇÃO GUERRILHEIRA ESTRANGEIRA DETALHE DE PLANO OPERACIONAL DO EXÉRCITO NA REGIÃO DA FRONTEIRA, CLASSIFICADO COMO SIGILOSO, A QUE TEVE ACESSO EM RAZÃO DO CARGO:

Alternativas
Comentários
  • Tendo em vista que a violação de sigilo funcional tem definição diversa no âmbito do código penal militar e do código penal comum, o agente incide em crime militar. Confira-se:

    Decreto-Lei 1001/69 (Código Penal Militar):

    Art. 326. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e que deva permanecer em segrêdo, ou facilitar-lhe a revelação, em prejuízo da administração militar:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: 

    I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    [...].

    Código Penal:

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

      § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


  • Acredito que pode estar desatualizada em razão das recentes alterações de competência militar

    Abraços