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ID
957442
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A fim de corrigir a situação de marginalidade a que o acelerado desenvolvimento urbano no Brasil relegou grande parcela de sua população, a Constituição de 1988 estabeleceu a premissa da função social da cidade, dando origem aos dispositivos que, convertidos em lei em 2001, são conhecidos como Estatuto da Cidade, cuja implantação constitui hoje um dos maiores desafios para as municipalidades. Ao assinalar o caráter inédito da medida, seus críticos e também seus defensores costumam destacar, dentre outros elementos, o fato de

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente, gostaríamos de destacar nossa estranheza com a colocação dessa questão no tema Atualidades. Trata-se, sem sombra de dúvidas, de uma questão sobre Direito Urbanístico, que estuda o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/01). Normalmente, matérias jurídicas são cobradas no contexto das Atualidades quando são alterações recentes, o que não é o caso aqui, já que a lei é de 2001… Enfim, vamos às alternativas. A: correta. O chamado direito de superfície consiste na utilização de terreno alheio mediante pagamento e abrange também o subsolo e o espaço aéreo correspondente (art. 21, § 1º, do Estatuto das Cidades); B: incorreta. O direito de preempção, que é a possibilidade de, em igualdade de condições (ou seja, pagando o mesmo preço), ter preferência na aquisição do imóvel, é garantido ao Poder Público no art. 25 do Estatuto das Cidades; C: incorreta. Não são todos os empreendimentos privados que dependem de Estudo de Impacto de Vizinhança, bem como obras públicas também podem estar sujeitas a ele (art. 36 do Estatuto das Cidades); D: incorreta. Dispõe o art. 2º, inciso II, do Estatuto das Cidades que a política urbana deve ser conduzida por uma gestão democrática, com a efetiva participação de diversos segmentos da comunidade; E: incorreta. As operações consorciadas, conduzidas pelo Poder Público com a participação de proprietários , moradores e investidores privados, está prevista para a consecução de transformações urbanísticas estruturais, melhorias social e valorização ambiental (art. 32 do Estatuto das Cidades). Nota-se, portanto, que a lei busca alavancar a participação das pessoas nos processos de gestão e avanço das cidades, criando um ambiente mais democrático visando à satisfação do bem de todos.

    GABARITO “A”

    Leia mais: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm

    Fonte: http://www.estudeatualidades.com.br/2013/05/gabarito-comentado-icms-sp-2013-parte-i/

  • Gab. A

    O direito de superfície atende à necessidade prática de permitir a construção em solo alheio, acolhendo a propriedade de forma a cumprir o seu papel constitucional, a sua função social, bem como voltando-se para a preservação do meio ambiente, permitindo a transferência, gratuita ou onerosa, do direito de construir sem atingir o domínio.

    Apresenta-se como um novo e importante instituto, consagrando em ordem louvável a função social da propriedade e a ordem urbanística, disposto tanto no Código Civil quanto no Estatuto da Cidade, com mecanismos em seu bojo que permitem a utilização, por exemplo, do solo ou de prédios inacabados, a fim de promover o almejado bem-estar social e o planejamento urbano.