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ID
958090
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Ao julgar um processo de tomada de contas ou tomada de contas especial, cuja matéria se encontre sob apreciação do Poder Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado poderá:

Alternativas
Comentários
  • A IN 56 do TCU foi revogada pela IN 71/2012, constava naquela, em seu nono artigo a afirmativa da letra D, qual seja: "Art. 9º Ao julgar tomada de contas especial cuja matéria se encontre sob apreciação do Poder Judiciário, o Tribunal pode comunicar a decisão à autoridade judicial competente."

    Você consegue responde a questão se se lembrar de que os processos administrativos são independentes dos judicias. A tomada de constas especial é um processo administrativo de rito próprio, logo é independente do judicial, ou seja, cabe ao TCU apenas comunicar à autoridade judicial que tomou determinada decisão, não havendo a necessidade de aguardar o julgamento, ou arquivar pois um é preterido ou outro, nada disso.

    Outro ponto é que não consta mais essa instrução na IN 71/2012, tampouco nas suas modificações, a IN 85 e IN 88. Assim, das duas, uma: Ou a questão está desatualizada, o que me estranha pelo fato da prova ter sido aplicada em 2013, ou esse entendimento perdurou em outro diploma normativo sem ser alterado.