SóProvas


ID
958099
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

o instrumento elaborado por servidores da Auditoria Geral do Estado, com base em solicitações e processos administrativos que careçam de opinião, sem que haja obrigatoriedade de emissão de Certificados de Auditoria, e que será subscrito pelo Auditor-Geral do Estado ou por servidor por este designado, ambos qualificados
profissionalmente

Alternativas
Comentários
  • Pensei  desse modo para resolver a questão.
    Como ele não irá emitir um relatório externo, então não será auditoria externa, e , dentro das alternativas, a que se aplica ao enunciado é o parecer de controle interno, já que será feita uma análise do órgão inspecionado. 

  • "Parecer de Auditoria ou Parecer do Controle Interno 

    É o instrumento elaborado por servidores da Auditoria Geral do Estado, com base em solicitações e processos administrativos que careçam de opinião, sem que haja obrigatoriedade de emissão de Certificados de Auditoria, é o caso, por exemplo, dos Pareceres de Auditoria nos processos de solicitação de abertura de créditos adicionais, dentre outros. O Parecer de Auditoria será subscrito pelo Auditor-Geral do Estado ou por servidor por este designado, ambos qualificados profissionalmente. 

    O Parecer de Auditoria será, também, emitido pelos titulares das Assessorias de Controle Interno, Auditorias Internas ou departamentos equivalentes. 

    O Parecer de Auditoria poderá ter modelos diferenciados, dependendo do tipo de gestão examinada, a critério da Auditoria Geral do Estado. Contudo, no que couber, deverão constar os seguintes requisitos: 

    — indicar número do processo, exercício examinado, unidade gestora/entidade examinada;

     — citar, em parágrafo específico, o escopo do trabalho em função do tipo de auditoria realizada;

     — registrar, no parágrafo intermediário, as impropriedades ou irregularidades que: a) caracterizem a inobservância de normas legais e regulamentares; b) afetem a gestão ou situação examinada; c) comprometam a economicidade, legalidade e legitimidade da gestão ou situação examinada; d) resultem ou não em prejuízo à Fazenda Estadual"

    FONTE: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3A1042081