"Parecer de Auditoria ou Parecer do Controle Interno
É o instrumento elaborado por servidores da Auditoria Geral do Estado, com base em
solicitações e processos administrativos que careçam de opinião, sem que haja obrigatoriedade
de emissão de Certificados de Auditoria, é o caso, por exemplo, dos Pareceres de Auditoria nos
processos de solicitação de abertura de créditos adicionais, dentre outros. O Parecer de
Auditoria será subscrito pelo Auditor-Geral do Estado ou por servidor por este designado,
ambos qualificados profissionalmente.
O Parecer de Auditoria será, também, emitido pelos titulares das Assessorias de Controle
Interno, Auditorias Internas ou departamentos equivalentes.
O Parecer de Auditoria poderá ter modelos diferenciados, dependendo do tipo de gestão
examinada, a critério da Auditoria Geral do Estado. Contudo, no que couber, deverão constar
os seguintes requisitos:
— indicar número do processo, exercício examinado, unidade gestora/entidade examinada;
— citar, em parágrafo específico, o escopo do trabalho em função do tipo de auditoria
realizada;
— registrar, no parágrafo intermediário, as impropriedades ou irregularidades que:
a) caracterizem a inobservância de normas legais e regulamentares;
b) afetem a gestão ou situação examinada;
c) comprometam a economicidade, legalidade e legitimidade da gestão ou situação examinada;
d) resultem ou não em prejuízo à Fazenda Estadual"
FONTE: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3A1042081