A questão peca nos conceitos:
Ativo Circulante não se confunde com Ativo Financeiro. E os Passivos também.
Ativo Não Circulante não se confunde com Ativo Permanente. E os passivos também
A Lei 4.320 atribui um aspecto orçamentário ao Balanço Patrimonial, pois segrega o Ativo e Passivo em dois grandes grupos (Financeiro e Permanente) em função da dependência ou não de autorização orçamentária para realização dos itens que o compõem.
Entretanto, a nova classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em "circulante" e "não circulante", com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade, conforme NBC T 16.
Mas é passar por cima e seguir adiante. Vamos à resolução:
BALANÇO PATRIMONIAL (pela Lei 4.320/64)
ATIVO
PASSIVO
ATIVO FINANCEIRO (AF)
PASSIVO FINANCEIRO (PF)
ATIVO PERMANENTE (AP) PASSIVO
PERMANENTE (PP)
20.476,80 14.788,80
ATIVO REAL PASSIVO
REAL
ATIVO COMPENSADO (AC) PASSIVO
COMPENSADO (PC)
6.825,60 6.825,00
TOTAL 34.128,00 TOTAL
34.128,00
Dados:
1) Superávit Financeiro = AF – PF
2) Saldo Patrimonial (SP)= Ativo Real – Passivo Real
SP
= AF + AP – PF – PP
SP
= AF - PF + AP - PP , (Lembrando que AF-PF = Sup.Financeiro)
6.825,60 = Sup.Financ +
20.476,80 – 14.788,80
Sup Financeiro = 6.825,60 – 5.688
Sup. Financeiro = 1.137,60