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ID
958144
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Ao final do exercício, em determinado órgão estadual, o contador apurou os seguintes saldos:


Ativo real................................. 282.124,80

Ativo total................................341.280,00

Bancos..................................... 163.814,40

Passivo compensado................ 59.155,20

Restos a pagar.......................... 50.054,40

Saldo patrimonial......................... 4.550,40

Superávit fi nanceiro.................113.760,00



Considerando as informações acima, pode-se dizer que esse contador, ao elaborar o Balanço Patrimonial, apurou:

Alternativas
Comentários
  •                       BALANÇO PATRIMONIAL (pela Lei 4.320/64)

                    ATIVO                                                                 PASSIVO

    ATIVO FINANCEIRO (AF)                              PASSIVO FINANCEIRO (PF)

    Bancos  163.814,40                                        Restos a Pagar  50.054,40  (Div.Flutuante)


    ATIVO PERMANENTE (AP)                         PASSIVO PERMANENTE (PP)


    ATIVO REAL = 282.124,80                           PASSIVO REAL


    ATIVO COMPENSADO (AC)                       PASSIVO COMPENSADO (PC)

    59.155,20                                                        59.155,20  

    TOTAL  341.280,00                                      TOTAL 341.280,00


    Ativo Real = Ativo Financeiro + Ativo Permanente(AP)

    282.124,80 = 163.814,40 + AP

    AP = 118.310,40.


    A questão considerou Ativo Permanente(AP) = Ativo Não-Circulante(ANC), o que não é verdade. 

    AP -> Enfoque orçamentário. Tem por base a dependência de autorização legislativa para pagamento de seus elementos patrimoniais.

    ANC -> Enfoque patrimonial. Leva em conta  o prazo de conversibilidade.


    Observações:

    A.Financeiro: os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. (Atenção: Caixa e Equivalentes será igual ao Saldo seguinte do BF.)


    A.Permanente: os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.


    P.Financeiro: as dívidas flutuantes e outras, cujo pagamento independa de autorização orçamentária. (Atenção: Na redação do Planalto, publicou-se “fundada” ao invés de flutuante; para efeito de prova, em texto de lei, se cobrar ambas as redações, as bancas têm aceitado as duas, embora não seja correto na teoria.)

    Exemplos de PF: RP, Serviço da Div a pagar, Depósitos e Cauções em dinheiro, Débitos de Tesouraria (dívida proveniente de Op. de créd. por Aro).


    P.Permanente: as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Exemplos de PP: Dívida Contratual, Mobiliária. Precatórios (art. 30, §7º, LRF), Op. de créd de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado no orçamento (art. 29, §3º, LRF), dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Bacen (art. 29. §2º, LRF)


    GAB: D.