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ID
958195
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Na incorporação ou fusão de sociedades, o credor anterior por ela prejudicado poderá pleitear judicialmente a sua anulação, depois de publicados os atos relativos a essas operações, em até:

Alternativas
Comentários
  • letra c. excelente questão kkkkk


  • Conforme art. 232 da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas): "Até 60 (sessenta) dias depois de publicados os atos relativos à incorporação ou à fusão, o credor anterior por ela prejudicado poderá pleitear judicialmente a anulação da operação; findo o prazo, decairá do direito o credor que não o tiver exercido."

  • GABARITO - C