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ID
958210
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O montante do dividendo por ação do capital social de companhia aberta deverá ser indicado no demonstrativo denominado:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6404/76


    SEÇÃO IV

    Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados



     Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

      I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

      II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

      III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

      § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

      § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

  • DLPA > dividendo por ação do capital social.

    DRE > lucro ou prejuízo por ação do capital social.