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ID
958258
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A reserva formada por proposta dos órgãos da administração à Assembleia Geral de uma companhia, destinando parte do lucro com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente da perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Contingênciais, para perdas enventuais  ou julgadas prováveis.

  • De acordo com o artigo 195 da Lei 6.404/1976, a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. 

     

    Nesse caso, a proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva. 

     

    No exercício em que ocorrer a perda efetivamente, ou deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição, efetua-se a reversão da Reserva para Contingências anteriormente constituída para a conta de Lucros Acumulado

     

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/reservas-de-contingencias.htm