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ID
958273
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No início de nova gestão do Estado, a equipe do Governo decidiu implementar ampla reestruturação na Secretaria da Fazenda, com o objetivo de aumentar a eficiência na arrecadação tributária e no controle de gastos públicos. Para tanto, foi contratada consultoria especializada, que identificou a necessidade de alteração de algumas estruturas organizacionais, realocação de servidores e revisão de processos de trabalho. De acordo com os princípios e normas aplicáveis à Administração pública,

Alternativas
Comentários
  • rt. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Tipo de questão que dispensa a leitura do enunciado!

  • A questão ora comentada deve ser resolvida à luz do que estabelece o art. 84, inciso VI, da CRFB/88. Em tal dispositivo, constam duas hipóteses em que o Presidente da República pode dispor mediante decreto, sem a necessidade de que haja lei autorizando-o a agir. Trata-se de casos em que, não obstante severas divergências doutrinárias, nosso ordenamento passou a prever a figura dos chamados regulamentos autônomos, vale dizer, aqueles capazes de retirar seu fundamento de validade diretamente da Constituição. Adicione-se, ainda, que a norma em comento é de observância obrigatória pelos demais entes federativos, em vista do princípio da simetria constitucional, que se aplica nesse particular.

    Pois bem, a alternativa “A” está errada, uma vez que a extinção de cargos e funções vagos consiste exatamente em uma das hipóteses que admitem ser disciplinadas diretamente por decreto, dispensando-se lei (art. 84, VI, “b”).

    A opção “B” também não está correta, porquanto somente a extinção de cargos vagos é possível de ser realizada através de decreto, de modo que se estiverem ocupados isto não será viável. Ademais, a criação de órgãos não é admitida mediante Decreto, e sim através de lei (art. 84, VI, a, parte final).

    A letra “C” está equivocada, pela mesma razão acima apontada, vale dizer, não é possível criar órgãos através de decreto, e sim por meio de lei.

    O erro da alternativa “D” é menos evidente, mas existe. É que as competências previstas no art. 84, inciso VI, da CF/88, são passíveis de delegação, conforme expressamente autoriza o parágrafo único deste mesmo dispositivo constitucional, sendo certo, ademais, que a realocação de servidores insere-se no conceito de “organização e funcionamento da administração”. Estabelecidas estas premissas de raciocínio, não é correto afirmar que os servidores “somente poderão ser realocados por ato do Chefe do Executivo”. Afinal, bastaria um ato de delegação de tal autoridade para que o Secretaria de Fazenda passasse a deter competência para exercer o mencionado mister.

    A opção “E”, portanto, é a correta e corresponde ao gabarito da questão. Cuida-se de mera reprodução do art. 84, VI, “a”, CF/88. Logo, não há qualquer erro em seu teor. 


  • Faltou o colega dizer sobre a norma constitucional que "a aplicabilidade é automática aos Estados e Municípios, independente de expressa previsão (princípios federais extensíveis)." (Moraes)

  • Todos aqueles que querem uma resposta rápida: LETRA E é a correta, só lei pode criar e extinguir funções vagas e tal, porém decreto do Chefe do executivo (PR segundo a CF) pode por decreto dispor sobre...

  • são os chamados decretos autônomos, passiveis de controle de constitucionalidade.  

  • Para corroborar:

    Extinção de entidade e órgãos = lei

    Extinção de cargos vagos = decreto autônomo

    Extinção de cargos ocupados = lei


    Plante!

  • Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • GABARITO: E

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.