A questão ora comentada deve ser
resolvida à luz do que estabelece o art. 84, inciso VI, da CRFB/88. Em tal
dispositivo, constam duas hipóteses em que o Presidente da República pode
dispor mediante decreto, sem a necessidade de que haja lei autorizando-o a
agir. Trata-se de casos em que, não obstante severas divergências doutrinárias,
nosso ordenamento passou a prever a figura dos chamados regulamentos autônomos,
vale dizer, aqueles capazes de retirar seu fundamento de validade diretamente
da Constituição. Adicione-se, ainda, que a norma em comento é de observância
obrigatória pelos demais entes federativos, em vista do princípio da simetria
constitucional, que se aplica nesse particular.
Pois bem, a alternativa “A” está errada,
uma vez que a extinção de cargos e funções vagos consiste exatamente em uma das
hipóteses que admitem ser disciplinadas diretamente por decreto, dispensando-se
lei (art. 84, VI, “b”).
A opção “B” também não está correta,
porquanto somente a extinção de cargos vagos é possível de ser realizada
através de decreto, de modo que se estiverem ocupados isto não será viável.
Ademais, a criação de órgãos não é admitida mediante Decreto, e sim através de
lei (art. 84, VI, a, parte final).
A letra “C” está equivocada, pela mesma
razão acima apontada, vale dizer, não é possível criar órgãos através de
decreto, e sim por meio de lei.
O erro da alternativa “D” é menos
evidente, mas existe. É que as competências previstas no art. 84, inciso VI, da
CF/88, são passíveis de delegação, conforme expressamente autoriza o parágrafo
único deste mesmo dispositivo constitucional, sendo certo, ademais, que a
realocação de servidores insere-se no conceito de “organização e funcionamento
da administração”. Estabelecidas estas premissas de raciocínio, não é correto
afirmar que os servidores “somente poderão ser realocados por ato do Chefe do
Executivo”. Afinal, bastaria um ato de delegação de tal autoridade para que o
Secretaria de Fazenda passasse a deter competência para exercer o mencionado
mister.
A opção “E”, portanto, é a correta e
corresponde ao gabarito da questão. Cuida-se de mera reprodução do art. 84, VI,
“a”, CF/88. Logo, não há qualquer erro em seu teor.