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ID
958315
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Instrução: Na questão, assinale a alternativa correta em relação ao assunto proposto.


Em relação à sucessão:

I. Aberta a sucessão, o que se dará no lugar do último domicílio do falecido, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

II. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos, o mesmo ocorrendo quanto aos bens não compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

III. Se concorrer com parentes sucessíveis, que não sejam herdeiros necessários, o companheiro ou a companheira terão direito a dois terços da herança.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: “A” (estão corretos os itens I e II).

    A assertiva I está correta. Ela mesclou os arts. 1.784 e 1.785, CC, respectivamente: Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    A assertiva II está correta, pois é o que estabelece o art. 1.788, CC: Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

    A assertiva III está errada. Ela trata da sucessão do(a) companheiro(a). Estabelece o art. 1.790,CC: A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I. se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II. se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada m daqueles; III. se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; IV. não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.


  • Vale lembrar que houve declaração de inconstitucionalidade pela via difusa em relação ao artigo 1.790, do CC.

  • I. Aberta a sucessão, o que se dará no lugar do último domicílio do falecido, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. à CORRETA!

    II. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos, o mesmo ocorrendo quanto aos bens não compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo. à CORRETA!

    III. Se concorrer com parentes sucessíveis, que não sejam herdeiros necessários, o companheiro ou a companheira terão direito a dois terços da herança. à INCORRETA: aplica-se, atualmente, para os companheiros o art. 1.829 do CC, por decisão do STF. Assim, o companheiro não concorre com colaterais. Se não houver ascendentes e descendentes, o cônjuge será o único herdeiro legítimo.

    Resposta: A

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    I.   A questão trata do direito das sucessões.

    Diz o legislador, no art. 1.784 do CC, que “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Trata-se do direito de saisine, uma ficção jurídica do direito francês, em que
    há a transmissão automática do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, legítimos ou testamentários, com a finalidade de impedir que o patrimônio seja considerado acéfalo, sem titular. Os herdeiros passam a ser considerados proprietários e possuidores. Essa transmissão automática só acontece para os herdeiros, que sucedem à título universal, não se aplicando aos legatários, que sucedem à título singular.

    De acordo com o art. 1.785 do CC, “a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido", pois se presume que é lá que esteja concentrada a maior parte das suas relações jurídicas. Correto;

     
    II. Dispõe o legislador, no art. 1.788 do CC, que “morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo".


    Caso o autor da herança morra sem deixar testamento, ela será transmitida às pessoas do art. 1.829 do CC, devendo ser observada a ordem preferencial e taxativa estabelecida pelo legislador, denominada de ordem da vocação hereditária. Exemplo: Caio homem muito rico, morre sem deixar testamento. Seu parente mais próximo, vivo, é Ticio, seu primo, colateral de quarto grau. Por força do art. 1.829, IV, Ticio será chamado a suceder.

    Pode acontecer do autor da herança não ter deliberado integralmente sobre os seus bens no testamento. Voltando ao exemplo, digamos que Caio tenha feito um testamento, contemplando seu amigo Nevio, mas não dispôs integralmente de seus bens nele. Neste caso, o remanescente irá para Ticio, seu sobrinho (art. 1.829, IV).

    A caducidade é a perda da eficácia da cláusula testamentária, por motivo ulterior, superveniente à declaração de última vontade. Caso Nevio morra antes de Caio, a cláusula testamentária que o beneficia será considerada caduca, de maneira que os bens irão, em sua integralidade, para Ticio, subsistindo a sucessão legitima. Correto;


    III. A sucessão do companheiro está disciplinada no art. 1.790 do CC:  “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:  I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança".


    Se concorrer com parentes sucessíveis, que não sejam herdeiros necessários, o companheiro ou a companheira terá direito a um terço da herança.

    Acontece que o STF, em sede de repercussão geral (Recursos Extraordinários REs 646721 e 878694), entendeu ser inconstitucional o tratamento diferenciado dado pelo legislador ao cônjuge e ao companheiro, afastando a incidência do art. 1.790 para aplicar a regra do art. 1.829 do CC ao companheiro. Isso significa que, se duas pessoas vivem em união estável e não celebram contrato de convivência, serão aplicadas as regras do regime da comunhão parcial de bens e, nessa situação, concorrendo o companheiro sobrevivente com outros parentes que nãos sejam os ascendentes ou descendentes do autor da herança, ele herdará tudo, sozinho, por força do art. 1.829, III do CC.

    “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil" (Recursos Extraordinário 878.694). Incorreto;  

     



    Está correto o que se afirma APENAS em

    A) I e II.





    Gabarito do Professor: LETRA A