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ID
958342
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidor titular de cargo efetivo na Administração direta estadual paulista, estável, pretende candidatar-se a Vereador do Município em que reside e está lotado. Considerando a disciplina da matéria na Constituição da República e na Constituição do Estado de São Paulo, o servidor em questão, se eleito,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: d) poderá manter o cargo, sendo inamovível, durante o exercício do mandato, cujo tempo será ainda computado para fins de aposentadoria especial.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


  • Acertei por eliminação, mas que aposentadoria especial é essa? Isso não é inconstitucional?


    Art. 40, § 4º, CF. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (...).

  • No início, também fui por eliminação e - posteriormente - procurei em que condição constitucional se encaixaria a APOSENTADORIA ESPECIAL. A conclusão a que cheguei é que só pode ser aquela que se refere as atividades que sejam exercidas sob condições especiais  que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Tá lá no §4º, III, 40 da CF. No direito do trabalho também a chamam de aposentadoria especial. Se você for pensar bem, em nada prejudica a questão, embora não tenha sido citado no enunciado que tipo de atividade ele exercia.

  • Acredito que trate-se do Regime Especial, do art. 40, da CF, em oposição ao Regime Geral, do art. 201, também da CF.

  • Pessoal, qdo a banca diz aposentadoria ESPECIAL,

    ela quer dizer que é especial porque é PRÓPRIA dos servidores 

    públicos efetivos(RPPS), ou seja, é sim especial pq não é GERAL (RGPS).

    Pois se ele precisar se aposentar, será pelo regime do cargo efetivo(o regime especial q ele já possui - RPPS), 

    e não pelo do (RGPS) q é para cargos eletivos, qdo o servidor não tenha um vínculo efetivo.

  • hm.. aposentadoria especial?

    Estranho..

  • A resposta está na Const. Estadual de SP:

    Artigo 125 - O exercício do mandato eletivo por servidor público far-se-á com observância do art. 38 da Constituição Federal.

    § 1º - Fica assegurado ao servidor público, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de afastar-se de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei.

    § 2º - O tempo de mandato eletivo será computado para fins de aposentadoria especial.

    ....

    Artigo 134 - O servidor, durante o exercício do mandato de vereador, será inamovível.

  • Questão muito específica, mas fica a dica pra quem for fazer concurso em São Paulo.

  • Entendi que:

    Não perderá o cargo, e sim será afastado

  • Súmula 34 STF.

    No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por tôda a duração do mandato.