-
qual o erro da A? se puder mandar mensagem, agradeco!
-
Prezada Karina Karina,
O Erro da questao é no tocantes aos LIMITES MATERIAIS À EDICAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA.
Pois bem, O artigo 62 da Constituição Federal não previa, em sua redação original, vedação material à edição de medidas provisórias.
Bem, com a Emenda Constitucional nº 5/1995, a regulamentação de determinadas matérias passou a ser vedada por meio da medida provisória. Deste modo, o tema refere-se à exploração direta ou mediante concessão dos serviços locais de gás canalizado.
Se quiser se aprofundar um pouco mais, dê uma revisada nas Emendas Constitucionais nº 6 e 7, e no artigo 246 da Constituição Federal, ambos, trazem a vedação de edição de medidas provisórias
ok!
-
Na forma do art. 25, parágrafo 2o, a assertiva A estaria correta.
Esse dispositivo atribui a competência para a exploração dos serviços de gás canalizado aos Estados. E, ademais, veda a edição de medida provisória para a regulamentação desse tema.
Eu não sei se São Paulo, em sua constituição estadual, previu a possibilidade de edição de medida provisória pelo chefe do executivo estadual. Se não há essa previsão, o erro é esse.
Do contrário, a assertiva A estaria correta.
-
Realmente o erro da alternativa "a" eh que a Constituicao Estadual de Sao Paulo nao preve a possibilidade do governador editar medida provisoria. Somente alguns estados prevem como: Santa Catarina, Piaui, Tocantis,...
Visto que eh um prova de concurso estadual para Sao Paulo, estao cobrando esse conhecimento do candidato. Pois, caso contrario, se fosse em Santa Catarina, por exemplo, a alternativa estaria certa como afirmou o comentario do colega Saulo.
Aprendendo e caminhando rumo a conquista!
-
Letra A - Incorreta - Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2o Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, VEDADA a edição de MEDIDA PROVISÓRIA para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional no 5, de 1995) (MEIO CONFUSO EM RELAÇÃO A ASSERTIVA, MAS VAMOS LÁ)
Letra B - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXII permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
Letra C Incorreta - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Letra D - correta - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
EM NENHUM MOMENTO É CITADO O GOVERNADOR COMO DELEGATÁRIO DA ATRIBUIÇÃO PELO PRESIDENTE, ACREDITO QUE DEVERIA SER ANULADA
-
Letra D:
"10- O governador não pode fazer uso do Decreto Autônomo já que tal instrumento foi previsto na Constituição Federal como de uso exclusivo do Presidente da República.
Errado. Pelo principio da simetria federativa, o governador também possui a competência para fazer uso do Decreto Autônomo."
Fonte: Prof. Vítor Cruz
-
Eu acho que o ERRO da alternativa A é porque dá a entender que o Presidente da republica também teria competência para regulamentação da exploração dos serviços locais de gás canalizado.
Olhem o enunciado: "tanto o Presidente da República como o Governador do Estado possuem, na
qualidade de chefes do Poder Executivo de entes da Federação,
competência para"
-
O ERRO DA ALTERNATIVA está em que o Governador pode sim editar medida provisória, desde que constante na respectiva Constituição Estadual. Caso a Constituição não preveja, o Governador não poderá editá-la.
Neste caso não está previsto na Constituição do Estado de São Paulo.
-
Constituição do Estado de SP:
Artigo 47 - Compete privativamente ao Governador, além de outras atribuições previstas nesta Constituição: ......
XIX - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. (NR)
-
barriga verde aqui, fui seco kkkk
-
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
-
Uma das competências elencadas ao Chefe do Poder Executivo (Governador do Estado) por meio da Constituição Estadual. Artigo 47 - Compete privativamente ao Governador, além de outras atribuições previstas nesta Constituição: XIX – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;
LETRA D