SóProvas


ID
958378
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Fato Gerador e Obrigação Tributária são dois institutos intrinsicamente relacionados no Direito Tributário, sendo um decorrência do outro. A respeito desses institutos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Obrigação tributária principal definida na legislação tributária? Só pode tá de brincation with me... FCC fanfarrona!

  • A questão deveria ser anulada, pois não possui gabarito correto. Todas as alternativas estão erradas. O gabarito dado inicialmente como correto foi a letra D.


    A)  ERRADO

    CTN,Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    CF/88,Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    ------------------------------------

    B)  ERRADO

    CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    ------------------------------------

    C) ERRADA

    CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

    CTN, Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal

    ------------------------------------

    D)  ERRADA

    CTN:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    III- a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência

    ------------------------------------

    E)  ERRADA

     CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.


    Bons Estudos!

  • A única explicação para este resposta é o Art. 96 do CTN:

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • Gabarito: D.

    a) (ERRADA)

    "CTN-Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Há requisitos para atender o artigo 96 do CTN... (Ver também os Art. 96, 97,98, 99 e 100 do CTN)


    b) ...de dar ou fazer, positivas ou negativas, que contribuem com a arrecadação e fiscalização dos tributos.(ERRADA)

    Não é DAR ou FAZER ; e sim ,FAZER ou DEIXAR DE FAZER.

    Prof. Ricardo Alexandre em seu livro Dir. Tributário Esquematizado, 5° edição, pág 284, item 5.3. OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSÓRIA, no 2° parágrafo, escreve:

    Ao falar em prestações positivas e negativas, o legislador tributário quis se referir às obrigações que os civilistas classificam como de fazer ou deixar de fazer. Não se incluem as obrigações de dar dinheiro, porque estas, conforme analisado anteriormente, são consideradas “principais”. São, na realidade, obrigações meramente instrumentais, simples deveres burocráticos que facilitam o cumprimento das obrigações principais.”


    c) ... não se converte em obrigação principal...(ERRADA)

     “CTN -Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. ”


    d) A mesma situação fática pode ser fato gerador de uma obrigação tributária principal e de uma obrigação tributária acessória, ambas definidas na legislação tributária. (CORRETA)

    Exemplo: na legislação do IR há “situação fática” do fato gerador de uma obrigação tributária principal e também há a “situação fática”  da obrigação tributária acessória (no caso, as exigências dos registros nos livros contábeis).

    Além disto, o próprio CTN também faz isto nos seus Artigos 43° (autoriza a Obrigação principal) e os 14° e 9° (obriga a Obrigação acessória)

    Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

    I - de renda, assim entendido (...)"

    e

    "Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

     III -manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.; (...) 


    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - cobrar imposto sobre:

      c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; (...)

     

    e) ... tem por objeto o pagamento de penalidade pecuniária,... (ERRADA)

    Errada com base no mesmo argumento utilizado no item b), tem finalidade não patrimonial.


    Espero ter ajudado.

    Falow

  • A expressão "legislação tributária" engloba a lei também:


           Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • Essa questão deveria ter sido anulada.
    Porque a legislação tributária não pode prevê obrigação principal, SÓ LEI.

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    FICARIA CORRETO:

    A mesma situação fática pode ser fato gerador de uma obrigação tributária principal e de uma obrigação tributária acessória, ambas definidas EM LEI.


  • Também acho que a questão é passível de anulação.

    É recorrente a lição doutrinária que divide o fato gerador da obrigação principal, que deve ser definido em lei, do fato gerador da obrigação acessória, que pode ser estipulado na legislação. Confira-se:

    "(...) Entretanto, ao tratar do fato gerador da obrigação acessória, o Código se referiu, de maneira ampla, à “legislação”, e não ao termo restrito “lei”.

    Conforme estudado, a expressão legislação compreende todos os atos normativos gerais e abstratos que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes, compreendendo desde a Constituição Federal e suas Emendas até o mais subalterno dos atos administrativos normativos." (RICARDO ALEXANDRE. Direito Tributário Esquematizado. 8ª ed. 2014).


  • Dizer que o FG pode ser definido pela "legislação" implica reconhecer que um decreto pode fazê-lo, fato este que infringe o comando constitucional.

    Vai entender....

  • Questão passível de anulação. 

    Em relação a assertiva dada como certa(d).

    CTN,Art.144. Fato Gerador da obrigação principal é a situação definida em LEI como necessária e suficiente à sua ocorrência. "se trata de LEI em sentido estrito para delinear o FG da obrigação principal."

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória  é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. "legislação tributária, por sua vez, tem um sentido amplo, compreendendo as leis, tratados, convenções, decretos e norma complementares"

  • Todas estão erradas. 

    Acertei tentando marcar a "menos" errada. 

  • Correta a afirmativa! Tanto a obrigação principal e acessória são denifidas na legislação tributária ( LEI (ordinária/complementar), tratado, convenção, decreto,e norma , como podemos observar no CTN, Atrt.133

    "A mesma situação fática pode ser fato gerador de uma obrigação tributária principal e de uma obrigação tributária acessória, ambas definidas na legislação tributária." 

  • EU achei a D correta. Se falasse EM LEI (como alguns sugeriram), aí estaria errada pq obrigação acessória não precisa ser definida em lei, necessariamente. A banca resolveu colocar legislação tributária justamente por ser um termo mais genérico, mas na questão não especificou que principal tem que ser só lei e acessória pode ser qualquer uma. Isso ficou em aberto, o que não quer dizer que esteja errado.

  • Questão totalmente absurda!!! A banca deveria ter o respeito pelos candidatos e anular questão onde todas as alternativas estão incorretas!! Deplorável querer forçar a barra e manter esse absurdo!!

  • Dizer que o fato gerador da obrigação principal está contido na legislação tributária não é erro. Posso dizer que os direitos fundamentais está na CF e posso dizer especificamente que está no art. 5. da CF. Dizer que está na CF não significa dizer que está em todos os artigos. A analogia deve ser empregada. Em questões que derem o tom de especificidade, no entanto, devem ser consideradas erradas. 

  • Problema é que nem sempre falar legislação tributária está correto. Há questões da própria FCC que consideram, por exemplo, a obrigação principal decorrente de lei e da acessória, da legislação específica.

    Não acho muito correto, para não dizer de má-fé, o que a banca faz. Não posso me dar o luxo de conjecturar na hora da prova uma coisa dessas. A prova é objetiva. O nome já diz. Não há espaço para subjetividade nesse tipo de prova. Quer fazer isso? Ou aplique na discursiva ou tenha uma uniformidade na terminologia.

    Quero ver é no dia que vocês ficarem por uma questão avacalhada (espero que não aconteça). Logo, não poderão falar "Não dá para brigar com a banca".

  • Nossa... não entendi a polêmica da alternativa D:

    D) A mesma situação fática pode ser fato gerador de uma obrigação tributária principal e de uma obrigação tributária acessória, ambas definidas na legislação tributária. Ambas obrigações estão definidas na legislação tributária até onde eu sei, ou o CTN não faz parte da legislação tributária? Sinceramente não entendi a polêmica. Tem gente aí falando a respeito do fato gerador... a questão não fala "que o fato gerador está definido na legislação tributária", mas sim que a "obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória estão definidas na legislação tributária, e ambas estão definidas no CTN.

  • Não concordo com esse gabarito.

    Não há resposta correta.

  • Alguém reparou no "intrinsIcamente"? kkkkk