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ID
959626
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a legislação aplicável e o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco, em relação aos serviços notariais e de registro, DESDOBRAMENTO

Alternativas
Comentários
  • c) consiste no aumento do número de serventias com competência sobre um mesmo tipo de serviço não vinculado à jurisdição territorial específica, de natureza notarial, para incentivar a competitividade, descentralizar os locais de execução das atividades ex-trajudiciais e ampliar as opções de atendimento ao público, observada a viabilidade econômica de cada serventia.

  • Essa questão cobrou a literalidade do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Pernambuco.

     

    A alternativa A trouxe o conceito de criação que é a constituição de uma nova serventia extrajudicial, notarial ou registral, em virtude da instituição de novo município ou comarca, de desmembramento da jurisdição ou de desdobramento da competência de serventia existente.

    Logo, a alternativa A está incorreta.

     

    A alternativa B trouxe o conceito de desmembramento que resulta de nova divisão territorial da jurisdição sobre um município ou distrito, para que no mesmo espaço territorial passem a funcionar duas ou mais serventias registrais.

    Logo, a alternativa B está incorreta.

     

    A alternativa C trabalhou corretamente o conceito de desdobramento que consiste no aumento do número de serventias com competência sobre um mesmo tipo de serviço não vinculado à jurisdição territorial específica, de natureza notarial, para incentivar a competitividade, descentralizar os locais de execução das atividades extrajudiciais e ampliar as opções de atendimento ao público, observada a viabilidade econômica de cada serventia.

     

    Portanto, a alternativa C está CORRETA, pois apresentou corretamente o conceito de desdobramento, mencionado no enunciado da questão.

     

    alternativa D trouxe o conceito de anexação que compreende a fusão de uma serventia vaga com outra existente, ainda que de atribuições distintas, de natureza notarial ou registral, quando se demonstre economicamente inviável a existência de serventias separadas, especialmente, em cartórios situados em municípios do interior e distritos que não possuam volume de serviços e receita suficientes para a manutenção da serventia.

    Logo, a alternativa D está incorreta.

     

    A alternativa E trouxe o conceito de desacumulação que deverá ocorrer em virtude de nova distribuição de funções notariais ou de registro, entre delegatários situados em uma mesma jurisdição territorial, sempre que as funções exercidas por uma serventia venham a ser atribuídas a outro cartório já existente e localizado no mesmo município.

    Logo, a alternativa E está incorreta.

     

    Observação! essa questão não é da Lei 100/2007.

     

     

     

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  • Está sim no CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (Lei Complementar nº 100/2007), haja vista que o assunto sobre Serviços Notarias e de Registro está disposto no LIVRO V (Arts. 153 a 160).

     

     

    Deus é fiel! ;)