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Acho que possuem duas questões tidas como corretas nesta questão, vejam (art. 54 da Lei 6.015) :
Art. 54. O assento do nascimento deverá conter: (Renumerado do art. 55, pela Lei nº 6.216, de 1975).
(...)
8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;
Alguém sabe se foi anulada?
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Alternativa B:
Lei nº 6.015/73
Art. 50.
§ 2º Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios. (Renumerado do § 1º, pela Lei nº 9.053, de 1995)
Alternativa E:
Lei nº 6.015/73
Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. (Renumerado do art. 57, pela Lei nº 6.216, de 1975).
Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
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CORRETA
- a)o prazo para declaração pelo pai é de 15 dias, que pode ser ampliado em até
três meses para lugares a mais de trinta quilômetros de distância da sede do
Registro Civil.
Art.
50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro,
no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais,
dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os
lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
ERRADA
- b)o assento de nascimento, no Registro Civil, de indígena não integrado à
sociedade é obrigatório nos termos da Resolução Conjunta nº 3 do
Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art.
50, § 2º Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição
do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de
assistência aos índios.
ERRADA
- c)não é possível a realização de seu assento nas dependências do
Registro Civil sem a declaração de nascido vivo.
Art. 54. O assento do nascimento
deverá conter: 10) número de identificação da Declaração de Nascido Vivo - com
controle do dígito verificador, ressalvado na hipótese de registro tardio
previsto no art. 46 desta Lei.
ERRADA - d)o assento de nascimento precisa
conter os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos.
Art. 54. O assento do
nascimento deverá conter: 8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e
maternos;
ERRADA - e)
a alteração do nome pode ser feita, como regra, pelo interessado, pessoalmente
ou por procurador, a qualquer tempo, depois da maioridade.
Art.
56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil,
poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não
prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada
pela imprensa.
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SOBRE A ALTERNATIVA D - Nada a ver o examinador trocar a palavra DEVERÁ por PRECISA, e achar que isso faz a questão ERRADA, deve ter sido anulada..
1 necessário, indispensável, imprescindível, obrigatório, forçoso, imperativo, impreterível, fundamental, essencial, vital, primordial, básico, inevitável, inescusável. Que é feito com rigor: 2 fixo, exato, justo, certo, certeiro, acertado, correto, determinado, definido, específico, claro, distinto.
Sinônimo de Preciso - Sinônimos
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Meu deus, qual a diferença entre deverá e precisa?????
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Em relação a alternativa "a": "o prazo para a declaração PELO PAI é de 15 dias". No meu entender está incorreta a assertiva, eis que o prazo não é exclusivo do PAI, nos termos do art. 50 "caput"! Independentemente de quem for o declarante o prazo é de 15 dias!
A alternativa correta seria a "d" (art. 54, 8°).
A questão deveria ter sido anulada.
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Tem maluco que ainda passa pano pra banca por ter trocado deverá por precisa. Ah não men.
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Questão desatualizada.
A Lei 13.112/2015 corrigiu a falha em trazer no texto somente o PAI como obrigado a declarar o nascimento.
Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:
1) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2 do art. 54;
2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;
3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
6º) finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor.