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ID
959647
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação ao óbito é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE NORMAS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE 

    REGISTRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO


    Art. 708 - Nos óbitos naturais ocorridos em localidades sem médico, a Declaração de Óbito será 

    preenchida pelo Titular do cartório, mediante declaração do responsável pelo falecido e de duas 

    testemunhas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte, sendo uma das vias, 

    posteriormente, coletada pela Secretaria de Saúde.


  • ERRADA - a)Não é possível a lavratura do assento de óbito se não for localizado o cadáver.

    Art. 88. Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame.

    ERRADA - b)O assentamento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou outro qualquer estabelecimento público será feito, em falta de declaração de presentes, mediante justificação judicial.

    Art. 87. O assentamento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou outro qualquer estabelecimento público será feito, em falta de declaração de parentes, segundo a da respectiva administração, observadas as disposições dos artigos 80 a 83; e o relativo a pessoa encontrada acidental ou violentamente morta, segundo a comunicação, ex oficio, das autoridades policiais, às quais incumbe fazê-la logo que tenham conhecimento do fato.

    ERRADA - c)Na hipótese de calamidade pública é possível o sepultamento sem a certidão de óbito.

    Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

    CORRETA - d)Nos óbitos naturais ocorridos em localidades sem médico, a Declaração de Óbito será preenchida pelo titular do cartório.

    Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

    Art. 708, Consolidação Normativa do PE - Nos óbitos naturais ocorridos em localidades sem médico, a Declaração de Óbito será preenchida pelo Titular do cartório, mediante declaração do responsável pelo falecido e de duas testemunhas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte, sendo uma das vias, posteriormente, coletada pela Secretaria de Saúde.

    ERRADA - e)O assento de óbito de criança de menos de um ano de idade prescinde da verificação de registro de nascimento.

    Art. 77, § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.

    *Prescinde = dispensa, não precisa de.

  • Em que pese as codificações estaduais, é importante salientar que existe na legislação federal a possibilidade de se proceder ao sepultamento sem a certidão de óbito, neste sentido:

    Lei 6.015/73 -  Art. 83. Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver.