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ID
959749
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Direito Tributário

A imunidade tributária


Alternativas
Comentários
  • A Questão tenta confundir ISENÇÃO e IMUNIDADE, porém não precisa de muito para chegar a alternativa correta:

    ISENÇÃO = Prevista em Lei. Poder discricionário. Pode ser concedida em caráter geral ou em particular, dependendo de despacho de autoridade adminstrativa que reconheça os requisitos do beneficiário para concedê-la

    IMUNIDADE = Prevista somenta na CF. É um direito inato aos que se encaixam na situação exposta na CF, logo, não precisam, via de regra, de serem reconhecidos ou autorizados por autoridade tributária pois já se presumem os requisitos em relação ao contribuínte que os têm. Nessa modalidade, não existe sequer a COMPETÊNCIA do ente para tributar tais sujeitos passivos.
  •  As normas constitucionais imunizantes são de eficácia plena e aplicabilidade imediata .

  • A imunidade tributária é a "dispensa" do pagamento de tributos, conferida expressamente pela Constituição Federal; é uma delimitação negativa da competência tributária (ou seja, diz o que não pode ser tributado).

    As principais imunidades são:

    - CF, 150, VI, "a" - Imunidade Recíproca;

    - CF, 150, VI, "b": Imunidade Religiosa;

    - CF, 150, VI, "c": Imunidade dos partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social;

    - CF, 150, VI, "d": Imunidade Cultural;

    - CF, 150, VI, "e": Imunidade Musical (acrescentada com a EC 75/2013)

  • Em resumo, são quatro os casos que resultam no não pagamento do tributo:

    a) Não incidência:

    a.1 - imunidade: norma constitucional retira a competência, impedindo a incidência;

    a.2 - pura e simples: ente tributante não possui competência para tributar certo fato ou possui e não a exerce;

    b) Isenção:

    b.1 - dispensa legal do pagamento do tributo;

    b.2 - o fato gerador ocorre, mas o tributo não é pago porque a alíquota é zero.

  • d)

    é prevista na Constituição Federal, que fixa as hipóteses de incompetência para o ente instituir o tributo nas situações por ela definidas

  • Letra (d)

    Alternativa A: A imunidade tributária apenas pode ser definida na Constituição Federal. Alternativa errada.

    Alternativa B: A imunidade não fica sujeita à deferimento por parte da autoridade administrativa. Alternativa errada.

    Alternativa C: Essa regra aplica-se à isenção, mas não à imunidade, visto que esta só pode ser definida na CF/88. Alternativa errada.

    Alternativa D: Realmente, a imunidade é prevista na Constituição Federal, fixando hipóteses de incompetência tributária para o ente instituir o tributo, ou seja, traça limites ao poder de tributar dos entes federativos.

    Alternativa correta.

    Alternativa E: Embora seja realmente prevista na CF, sua aplicação independe de despacho de autoridade administrativa. Alternativa errada.

    Prof. Fábio Dutra