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ALT. C
Art. 478 CC. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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a) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
b) Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
d) Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
e) Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
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Os artigos 478 e 479 do Código Civil embasam a resposta correta (letra C):
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
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O erro da alternativa B refere-se aos contratos aleatórios, pois não existe possibilidade de ação redibitória para esse tipo de contrato. A própria lei restringe a aplicação aos contratos cumutativos ( contratos de prestações certas e determinaveis). Além do que, pela própria natureza dos contratos aleatórios, a incerteza quanto à prestação incompatibiliza a alegação de vício redibitório.
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É importante ressaltar o Enunciado 440 da V Jornada de Direito Civil:
“É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato”.
Assim, os vícios redibitórios cabem apenas para os contratos comutativos e não para os aleatórios. Mas a teoria da imprevisão também pode ocorrer nos contratos aleatórios.
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RESPOSTA: C
TEORIA DA IMPREVISÃO
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Para haver vício redibitório TEM QUE SER contrato COMUTATIVO.
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Meus queridos colegas
A) nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, salvo se a aquisição se houver realizado em hasta pública.
(ERRADO, POIS RESPONDERÁ INCLUSIVE SER FOR ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA)
B) a coisa recebida em virtude de contrato comutativo ou aleatório pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminua o valor.
(ERRADO, POIS SOMENTE NOS CONTRATOS COMUTATIVOS)
---->> ALEATÓRIOS SÃO OS CONTRATOS EM QUE HÁ UM RISCO DA COISA NÃO VIR A EXISTIR OU VIR A EXISTIR EM MAIOR OU MENOR QUANTIDADE
C) os contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de umas das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir resolução do contrato, o que poderá ser evitado se, proposta a ação, o réu oferecer-se a modificar equitativamente as condições do contrato.
(CORRETA)
D) a cláusula resolutiva expressa opera em regra condicionada à interpelação judicial.
(ERRADA, UMA VEZ QUE, SE EXPRESSA, OPERA OPE LEGIS; TÁCITA, DEPENDERÁ DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL)
E) No contrato com pessoa a declarar, se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato não produzirá quaisquer efeitos, invalidando-se.
(ERRADA, POIS PRODUZIRÁ EFEITOS ENTRE AS PARTES)
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A questão pede resposta "De acordo com o Código Civil", então a resposta certa é a letra C.
Justificativa:
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
Contudo, achei isso sobre a letra B:
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
VII Jornada de Direito Civil - Enunciado 583 O art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não inclua os elementos aleatórios do contrato.
Segundo a literalidade do art. 441 do Código Civil, a garantia contra vícios redibitórios seria aplicada apenas aos contratos comutativos, haja vista o elemento de incerteza inerente aos contratos aleatórios. Entretanto, a interpretação do art. 441 deve ser feita à luz do equilíbrio prestacional, tendo em conta que a álea pode não abranger a integralidade da relação de prestação e contraprestação. Caso a álea se circunscreva à quantidade da coisa contratada, não abrangendo a sua qualidade, a parte que recebeu a coisa viciada, mesmo que em virtude de contrato aleatório, poderá se valer da garantia por vícios redibitórios. Caso, por outro lado, a álea recaia sobre a qualidade da coisa, há de se afastar necessariamente a aplicação da disciplina pertinente aos vícios redibitórios, vez que as partes assumiram o risco de que a coisa a ser entregue se encontre dotada de vício oculto que a torne imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminua o valor. Caberá, portanto, ao intérprete, diante do caso concreto, estabelecer com precisão os limites da álea do negócio, verificando se nela se insere a qualidade da coisa, sua quantidade ou ambas.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
ARTIGO 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
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Marquei a "C" porque o enunciado fala "De acordo com o Código Civil", mas para conhecimento, o enunciado 583 abona a possibilidade de vício redibitório em contrato aleatório: "o art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não abranja os elementos aleatórios do contrato."