O comentário de Mara Lima, COM A QUERIDA TECLA ENTER:
a) Como a obrigação de indenizar depende de ação ou omissão voluntária do agente, e o incapaz não possui o discernimento necessário, não será ele responsabilizado em nenhuma hipótese. ERRADO.
Há hipóteses em que o incapaz é responsabilizado, como no art. 928 - O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
B) é subsidiária e mitigada, só tendo lugar se os seus responsáveis legais não tiverem obrigação de indenizar, no caso concreto, ou não dispuserem de meios suficientes. A indenização então fixada será equitativa e não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependam. CORRETO.
Art. 928 e parágrafo único. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependam.
C) o incapaz sempre é responsável direto e solidário com seus representantes legais, pois o direito civil atual leva em conta preponderantemente a figura da vítima e não a do causador do dano, mostrando-se irrelevante se possui ele ou não discernimento suficiente quanto à ilicitude de sua conduta. ERRADO.
A regra é a não responsabilização do incapaz, conforme art. 928 que alberga a exceção correspondente ao caso de responsabilização do incapaz.O art. 932 cita a responsabilidade ref. os atos ilícitos de alguns incapazes:São também responsáveis pela reparação civil:I - os pais, pelos filhos menores, que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
D) apenas o relativamente incapaz será responsabilizado, de modo solidário com seus representantes legais mas com a fixação do montante indenizatório obedecendo à equidade. ERRADO.
E) tanto o absoluta como o relativamente incapaz serão responsabilizados, subsidiariamente em relação a seus responsáveis legais mas sem limitação quanto ao montante indenizatório devido. ERRADO.
Ver art. 932 citado acima, que demonstra que, tanto o relativamente, quanto o absolutamente incapaz não é, em regra, esponsabilizado, mas seus representantes que o são.Quando os incapazes são responsabilizados (art. 928), essa responsabilidade se dá de forma subsidiária, ou seja, ocorre se os seus responsáveis não se tiverem obrigação ou não dispuserem de meios de responsabilizar.