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ID
959839
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação civil pública

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 5, § 2º Lei 7.347/85. Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    bons estudos
    a luta continua
  • alternativa 'A' errada, pois o juízo do local aonde ocorreu o dano terá competencia absoluta para o julgamento, conforme art. 2º da lei 7347/85
     Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    alternativa 'B' esta errada, pois o poder publico pode figurar em qualquer polo da ação, art. 5, § 2º da Lei 7347/85

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    alternativa"D" esta errada pois é privativo do Ministério publico instaurar o inquerito civil, art. 129, III, da Cf e art. 8°, §1 da lei 7347/85

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    art. 8, § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • a exemplo da açao popular, o Poder Publico pode até abster-se de contestar e atuar ao lado do AUTOR. Inimaginavel o Poder Publico poder ser assistente do réu, causador da lesão. Claro, pode integrar o polo passivo se teve responsabilidade pelos danos, mas entrar como "assistente" acho que nao. A c é letra da lei, mas a B nao esta errada!

    entendimento de Carvalho Filho:

    Estabelece a Lei nº 7.347/85 ser facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos do mesmo artigo 5º habilitarem-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    Embora a lei não se tenha expressado a respeito, o dispositivo alude ao litisconsórcio ativo para a ação civil pública, porque se pretende permitir, da forma mais ampla possível, que se somem esforços com vistas à defesa dos interesses difusos e coletivos. Assim, além de fixar legitimação concorrente de todos os que figuram no art. 5º, caput, ainda admitiu que na relação processual viessem eles a irmanar-se, buscando a tutela para a qual foi instituída aquela modalidade de ação.


    Inclusive aponta que o MP deve ser entendido como incluido nesse artigo:

    A expressão Poder Público deve ser interpretada como a admitir em seu sentido as pessoas integrantes da federação (administração direta), as pessoas de sua administração indireta e o Ministério Público, que, mesmo não integrando qualquer dos Poderes por se qualificar como unidade orgânica independente, representa o Estado na ação civil pública, defensor que é da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF).

  • A) Errada. A competência só é medida pelo local do dano.

    B) Errada.  2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    C) Correta

    D)  Errado. Só1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    E)

  • Realizando uma aplicação analógica da súmula 234 do STJ podemos achar o erro da alternativa E:

    "A participação do membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia".

  • Essa questão me pegou. Eu não me ative à letra da lei de ACP e não tinha percebido que, nesse caso, o litisconsórcio móvel não se limita à Fazenda Pública. Bem interessante!...enfim ...

  • a) ERRADA - só pelo local do onde ocorreu ou ocorrerá o dano.

    b) ERRADA - podem habilitar-se como litisconsorte com qualquer uma das partes.

    c) CERTA

    d) ERRADA - só o MP pode instaurar Inquérito

    e) ERRADA - não há impedimento. súmula 234 STJ (por analogia)