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ID
959863
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Admite realização também sob a modalidade estritamente culposa a figura legal de

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 180, § 3º CP- Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Complementando o comentário do colega acima...
    Segundo ROGÉRIO SANCHES (CÓDIGO PENAL PARA CONCURSOS - 6ª Ed. Editora JusPodivm: 2013, pág. 438):
    Receptação culposa (§ 3º): é o único crime contra o patrimônio que admite a modalidade culposa, consistente na conduta daquele (qualquer pessoa) que adquirir ou receber coisa que, por sua natureza (sua essência) ou pela desproporção entre o valor e o preço (devendo ser manifesta, clara, flagrante), ou pela condição de quem a oferece (idade, aparência, profissão etc), deve presumir-se obtida por meio criminoso. São circunstâncias não cumulativas que fazem presumir a qualidade espúria da coisa.
  • a) dano.  
    Não existe Dano Culposo. Se por negligencia, imprudencia ou impericia uma pessoa destroi patrimonio alheio haverá apenas ilícito civil.

    b) peculato mediante erro de outrem.

    Apesar de o crime de peculato adminitir a modalidade culposa, a questão se refere ao Peculato mediante erro de outrem que é chamado por alguns doutrinadores  de peculato-estelionato, porque o funcionário público tem a consciência de que houve um engano, um erro de terceiro. Dessa forma, a conduta correta é o funcionário público avisar imediatamente a ocorrência do erro. No entanto, esse faz a conduta contrária e se apropria do bem se aproveitando do erro de outrem e do exercício do cargo.
    c) furto
    O crime de furto não admite modalidade culposa, logo baseado no artigo 18 do codigo penal em seu parágrado único...

    "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente."
    ...a conduta de um indivíduo que se apropria de bem alheio por pensar de boa fé que era ser é considera atípica.


     d) receptação
    Questão correta:A receptação culposa encontra previsão legal no § 3º, do art. 180, do Código Penal, o qual estabelece: “Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso”.

    e) favorecimento pessoal
    O crime de favorecimento pessoal consiste em..."Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada a pena de reclusão" ... e não admite modalidade culposa.

  • Existe dano culposo na legislação ambiental, art. 62, § único da L. 9.605/98, o que torna o gabarito questionável, já que não foi exigido que a resposta fosse dada à luz do CP.
    Mas destaco que todos os comentários foram pertinentes.

    Bons estudos!
  • Para a FCC não existe Dano culposo e ponto. Para a prova objetiva é o que basta.

  • GABARITO D

     

    Complementando: na receptação culposa é possível a aplicação do instituto do "privilégio".

  • tbm há dano culposo no CPM.

  • DICA:

    O crime de receptação é o único crime contra o patrimônio que admite modalidade culposa, nos termos do art. 180, §3º, CP.

  • BIZU:

    -Receptação é o único crime contra o patrimônio previsto no código penal que admite a modalidade culposa!

    CP.

    Art. 180, § 3º CP- Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

  • Receptação é o único crime contra o patrimônio que prever a modalidade culposa!!!

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (ARTIGO 155 AO 183, III)

    CAPÍTULO VII - DA RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180 AO 180-A)

    Receptação (=ADMITE REALIZAÇÃO TAMBÉM SOB A MODALIDADE ESTRITAMENTE CULPOSA)

    ARTIGO 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:       

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.  

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: