SóProvas


ID
959887
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

     Art. 24 CPP.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) É inadmissível propor ação penal de iniciativa privada em crime de ação penal pública. FALSO
    CRFB, art. 5º, LIX: será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    b) O Ministério Público poderá desistir da ação penal, uma vez constatada a falta de prova da autoria e materialidade da infração penal. FALSO
    art. 42 do CPP: "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal"

    c) A ação penal pública é de iniciativa do Ministério Público, mas, em alguns casos, depende de prévia requisição do Ministro da Justiça ou de representação do ofendido, ou de quem tiver qualidade para representá-lo. CERTO
    Art. 24 CPP.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    d) Em caso de ação penal de iniciativa privada, o ofendido pode optar por exercer o direito de queixa contra alguns dos autores já conhecidos do crime. FALSO 

    Princípio da indivisibilidade da ação penal privada está expresso no art. 48 do CPP:
    "Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade."

    e) Nas infrações de menor potencial ofensivo, a composição civil dos danos, homologada judicialmente, gera a perempção do direito de queixa. FALSO 
    Lei 9.099/95, Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. 
    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Com relação ao art. 48 segue um breve comentário do Nestor Tavora: "O MP é o fiscal do principioda indivisibilidade, mas não poderá aditar a ação para incluir mais imputados, salvo em se tratando da ação privada subsidiária da publica. Em posição contrária, Tourinho Filho, entendendo ser possivel o aditamento para incluir mais demandados". Codigo de Processo Penal para concursos, 4 edição, 2 tiragem, revisada, ampliada e autalizada 2013, pagina 82.
  • Comentários ao item "E":


    Conforme o dispositivo a seguir temos: Lei 9.099/95, Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.


    Em verdade, o legislador faltou com técnica ao redigir esse dispositivo, uma vez que já havendo a propositura da ação penal o termo correto não seria renúncia ao direito de queixa ou representação, mas sim perdão do ofendido, já que a renúncia é concedida exclusivamente antes do recebimento da denúncia ou queixa.

  • Com todo o respeito aos comentários realizados pelo colega Artur Favero. Não compactuo do mesmo entendimento tendo em vista que, nos juizados especiais criminais, só há que se falar em processo, quando é recebida a denúncia ou a queixa pelo juiz. Antes disso, o que temos é um PROCEDIMENTO E NÃO UM PROCESSO. Portanto, correta a redação dada ao artigo 74 da Lei 9.099/95, pois a renúncia ocorre antes do processo e o perdão depois. Só de ler parte do artigo mencionado, percebe-se que a queixa ainda não foi recebida pelo juiz. Portanto, não há processo, e sim PROCEDIMENTO em andamento.

    (...) o acordo homologado acarreta a renúncia ao DIREITO de queixa ou representação. Eu concordaria com o entendimento do nobre colega, caso tal acordo ocorra DEPOIS DO RECEBIMENTO DA QUEIXA, pois ai sim, estaríamos diante de um processo, o que por vez ocorreria o perdão do ofendido e não a renúncia, se fosse o caso. 

  • Letra (c)

     

    A ação penal pública é aquela titularizada privativamente pelo Ministério Público (MP), de acordo com art. 129, CF/88.

     

    Ela dividi-se em:

     

    -> ação penal pública incondicionada - (exercida de oficio pelo MP, independente da manifestação de terceiros); e

    -> ação penal pública condicionada - (titularizada pelo MP e depende da manisfestação da vontade de terceiros, se dando por representação e requisição do min. da justiça).