-
ALT. B
Art. 60 Lei 8.934/94. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.
§ 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.
bons estudos
a luta continua
-
Lembrando que sociedade de FATO e IRREGULAR são especies da SOCIEDADE EM COMUM, que não possui personalidade juridica de qualquer forma por sua natureza oculta. Assim,
Fato: que não ha ato constitutivo.
Irregular:que foi realizado ato constitutivo e não foi realizado o registro.
-
ANDERSON LOPES, De acordo com o Prof. André Luiz Santa Cruz:
Sociedade de fato: é a sociedade que não possui sequer contrato escrito e já está exercendo suas atividades, sem nenhum indício de que seus sócios estejam tomando as providências necessárias à sua regularização.
Sociedade Irregular: é a sociedade com contrato escrito e registrado, que já inciou suas atividades normais, mas que apresenta irregularidade superveniente ao registro.
(negritei)
-
O artigo 60 da Lei 8.934//94 foi REVOGADO pela MP 1.040//2021.