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ID
960139
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com fundamento nas previsões do CTN, considere:

I. Supondo que Aglaope é terceira pessoa vinculada ao fato gerador de determinada obrigação tributária e Leucosia é o contribuinte desta obrigação tributária, a atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário a Aglaope deve ser expressamente estipulada por meio de lei, excluindo a responsabilidade de Leucosia ou atribuindo-a a esta em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

II. Perséfone é proprietária de bem imóvel e deseja vendê-lo. Logo, a responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário relativo a imposto cujo fato gerador seja a propriedade imobiliária sub-roga-se na pessoa dos eventuais adquirentes do imóvel de Perséfone, mesmo quando conste do título a prova de sua quitação.

III. Sabázio morre, e deixa como herança três imóveis. Selene e Sarpédon são os únicos herdeiros, em igualdade de condições. Após ser realizada a partilha dos bens de Sabázio, ficam Selene e Sarpédon pessoalmente responsáveis, limitado ao montante do respectivo quinhão, pelos tributos devidos até este momento.

IV. A empresa Jardim das Hespérides S.A. adquire da empresa Hamadríade Industrial Ltda. uma fábrica instalada no Estado de São Paulo. Aproveitando todo o maquinário existente, a adquirente continua a exploração da mesma atividade. Com respeito aos tributos devidos por esta fábrica até o momento da transação empresarial, a empresa Jardim das Hespérides S.A. responde subsidiariamente com o alienante se este cessar a exploração da indústria, e responde a adquirente pessoalmente se o alienante iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ramo de indústria.

V. Na hipótese de alienação judicial em processo de falência, a pessoa jurídica de direito privado que adquirir fundo de comércio nesta situação e continuar a respectiva exploração responde, em qualquer hipótese, pelos tributos relativos ao fundo de comércio adquirido, devidos até a data da operação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GabaritoB ( a banca considerou a I e III-corretas);

    Vamosas alternativas:

    I. Supondo que Aglaope é terceira pessoavinculada ao fato gerador de determinada obrigação tributária e Leucosiaé o contribuinte desta obrigação tributária, a atribuição deresponsabilidade pelo crédito tributário a Aglaope deve ser expressamenteestipulada por meio de lei, excluindo a responsabilidade de Leucosia ouatribuindo-a a esta em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial dareferida obrigação.

    CTN:

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigaçãoprincipal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principaldiz-se:

     I - contribuinte, quando tenha relaçãopessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável,quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra dedisposição expressa de lei.

    ....

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto nestecapítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidadepelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador darespectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ouatribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial dareferida obrigação.


    III. Sabázio morre, e deixa como herançatrês imóveis. Selene e Sarpédon são os únicos herdeiros, em igualdade decondições. Após serrealizada a partilha dos bens de Sabázio, ficam Selene e Sarpédon pessoalmenteresponsáveis, limitado ao montante do respectivo quinhão,pelos tributos devidos até este momento.

    O CTN fala sobre a Responsabilidade dos Sucessores:

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    .....

    II - o sucessor a qualquer título eo cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ouadjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhãodo legado ou da meação;

    ATENÇÃO:Percebam que nesta há umapequena inconsistência, pois a banca colocou: Após ser realizada a partilha ...., e o CTN indica até. Salvo engano,a doutrina afirma que após a partilha o sucessor é contribuinte e não maisresponsável. Creio que a questão caberia questionamentos...

    Bons estudos!!! ;)


  • Gab. B

    I - Correta - art. 128 CTN

    II - Errada - art.130 CTN. O erro está na parte final da alternativa.

    III - Correta. Concordo com o comentário acima já que conforme art. 131 o sucessor é pessoalmente responsável até a data da partilha, sendo considerado contribuinte após a partilha. 

    IV - Errada - art. 133 CTN. Responde integralmente se cessar a exploração e subsidiariamente se prosseguir dentro dos 6 meses.

    V - Errada - art. 133 CTN. Conforme parag 1, o caput do artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: I. em processo de falência; II. de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

  • Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • Um examinador que adora mitologia grega

  • Nossa, que ranço que eu tenho dessas questões do tamanho de um boi.