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ID
960433
Banca
CONSULPLAN
Órgão
PM-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a teoria do Direito Penal, a inimputabilidade exclui a

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Relacionadas ao requisito da Imputabilidade a Culpabilidade estará eliminada por três principais causas:

    a) doença mental, conforme artigo 26 do CP;

    b) desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (menoridade), artigo 27 do CP e retardado, pelo artigo 26;

    c) embriaguês completa e fortuita, artigo 28 § 1º;

     Quanto a potencial consciência de ilicitude, a culpabilidade estará afetada na ocorrência de duas hipóteses:

    a) erro inevitável sobre a ilicitude do fato, pelo o que dispõe o artigo 21 CP;

    b) erro inevitável a respeito do fato que configura uma discriminante putativa, artigo 20, §1º;

    Por sua vez, a exigibilidade de conduta diversa está prejudicada pela ocorrência de:

    a) coação moral irresistível;

    b) obediência hierárquica.

    FONTE:http://monografias.brasilescola.com/direito/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro.htm#capitulo_5.1

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Rápido raciocínio:

    A finalidade da pena, quanto ao penalizado, é repreensiva e pedagógica; ou seja, ela visa puní-lo pela sua conduta de tal modo que chegue a repreender futuras condutas que viesse o deliquente a poder realizar.

    Contudo, vejamos: ao inimputável, ou seja, aquele que não tem controle de sua vontade ou, ainda, não possui em sua mente bem definidos os valores morais, de nada servirá a aplicação da pena, vez que não será entendido seu caráter.

    Portanto, não se pode atribuir culpa a este, restando excluída, portanto, a culpabilidade: não há de se culpar que não entende o caráter punitivo/pedagógico da pena, vez que, ao praticar a conduta, nem mesmo tinha total controle sobre esta.

    Lembrando, também, que a pena tem como finalidade evitar futuros possíveis crimes pela sociedade como um todo.
  • Vale a atenção em que temos que nos preocupar com a Cuplabiliade que faz parte da teoria do crime (delito). Na culpabilidade se olha para o agente que pratica a ação, qdo olhamos para o agente vamos perceber se ele é culpável ou não, ou seja, se ele é imputavel, inimputável ou semi-imputável. Assim se ele for inimputável exclui a culpabilidade. Espero ter ajudado. 
  • inimputável não tem culpa de nada.

  • Comentando a questão:

    Como se sabe o crime é ação típica, antijurídica e culpável. Há elementos que podem excluir a tipicidade (que é a realização de uma conduta prevista em lei penal que viola determinado bem jurídico), a antijuridicidade (que é uma espécie de derivado da tipicidade, uma conduta típica tem presunção relativa de que seja antijurídica, conduta antijurídica é aquela contrária ao ordenamento jurídico) e a culpabilidade (a culpabilidade é uma espécie de juízo reprovabilidade a qual é formada por três elementos: imputabilidade, consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa). 
    Para responder a questão é preciso abordar o elemento da imputabilidade que faz parte da culpabilidade. Este elemento é formado pelas condições biológicas (indivíduo menor de 18 anos não sofre pena, por não ter seu desenvolvimento biológico completo) e psicológicas (pessoas que não possuam um desenvolvimento mental completo, casos de esquizofrenias) do sujeito ativo. Portanto, um indivíduo que realiza um crime, porém não tem seu desenvolvimento mental completo ou tenha menos de 18 anos, comete uma ação/omissão típica, antijurídica, porém não culpável, pela falta do elemento caracterizador da imputabilidade. 
    Destarte, a inimputabilidade (que é, obviamente a falta de imputabilidade) excluiu a culpabilidade. 
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



  • É a típica questão para o candidato não sair zerado! Rs.
  • Basta pensar no conceito analítico de crime:

    - Fato Típico : Conduta / Nexo Causal / Resultado / Tipicidade

    - Antijurídico :

    - Culpável : --> INIMPUTÁVEIS são excluídos

  • LETRA= C

  • Questão pra marcar rápido e ter todo tempo do mundo pra se arrepender. kkkkkkkkkkkkkkk

  • Excludente de culpabilidade.

    #PMMINAS

  • Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

    Da Extinção da Punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)