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A alternativa C, de acordo com o artigo 12, parágrafo 3°, da CF, é a correta, já que os cargos nela mencionados não estão ali previstos.
"São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República (alternativa A)
II - de Presidente da Câmara dos Deputados (alternativa D)
III - de Presidente do Senado Federal (alternativa D)
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática (alternativa B)
VI - de oficial das Forças Armadas (alternativa B)
VII - de Ministro de Estado da Defesa".
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Resposta correta letra "C"
Uma dica que auxilia na memorização de todos os cargos privativos de brasileiros natos previstos pela Constituição Federal:
Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM
Vejamos:
M inistro do STF
P residente e Vice Presidente da República
P residente do Senado Federal
P residente da Câmara dos Deputados
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C arreira Diplomática
O ficial das Forças Armadas
M inistro de Estado de Defesa
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Para lembrar-se de tais cargos, lembre de “MP3.COM”
Vejamos:
Ministro do STF;
Presidente e Vice Presidente da República;
Presidente do Senado Federal;
Presidente da Câmara dos Deputados;
.
Carreira Diplomática;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro de Estado de Defesa.
Muito simples e de grande ajuda.
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Atenção para não confundir Conselho de Defesa Nacional com Conselho da República:
CF, Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Atençao para as pegadinhas do malandro!
São cargos privativos de brasileiros natos:
Presidente e vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (só podem ser ocupados por Ministros do STF);
Presidente do CNJ (só pode ser ocupado por Ministro do STF)
Não são cargos privativos de brasileiros natos:
O Ministro das Relações Exteriores não é privativo de Brasileiro nato – esse cargo não necessariamente precisa ser ocupado por Diplomata. A gente lembra de "carreira diplomática" e aí a gente dança. Veja a questão Q23815 do CESPE.
O presidente do STM (Superior Tribunal Militar) não é privativo de Brasileiro nato – O cargo não necessariamente precisa ser ocupado por um oficial das forças armadas.
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Alternativa "C", pois não existe Ministério da Segurança Pública.
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Alternativa incorreta: alternativa C.
De acordo com o §3º do art. 12 da CF/88, os cargos privativos de brasileiro nato são:
I - de Presidente e Vice- Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - de carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Abraço.
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O art. 12, §3º da Constituição Federal de 1988 estabelece os cargos privativos de brasileiros natos. Assim,
a) INCORRETA. Inciso I.
b) INCORRETA. Inciso V.
c) CORRETA. Não há previsão na CF/88.
d) INCORRETA. Incisos II e III, respectivamente.
Os cargos privativos para brasileiros natos justifica-se pelos seguintes motivos:
I - Presidente e Vice-Presidente da República: por ser Chefe de Estado e de Governo e seu substituto poder assumir este cargo.
II, III e IV: Os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e os ministros do Supremo Tribunal Federal fazem parte da linha sucessória presidencial, podendo, em determinadas situações, exercer o cargo de Presidente da República.
V e VI: carreira diplomática e oficial das Forças Armadas, por questões de segurança da própria Nação brasileira.
Gabarito do professor: letra C.
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Oi Severino, agora temos o Ministério da Segurança Pública.
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letra = C
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GAB LETRA C
Cargos privativos de brasileiros natos:
BIZU - MP3.COM
M - MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(OS 3 Ps) =
_Presidente da república
_Presidente da Câmara dos deputador
_Presidente do Senado Federal
C - Carreira diplomática
O - Oficial das forças armadas
M - Ministro do estado de defesa
Este Mnemônico salva uma questão do seu concurso.
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GABARITO: C
Art. 12º
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)