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Gabarito B. Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
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1. DIFERENÇAS ENTRE CONCUSSÃO E EXTORSÃO --- 1. NA EXTORSÃO, HÁ A UTILIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA OU DA GRAVE AMEAÇA; NA CONCUSSÃO, NÃO. // 2. NA EXTORSÃO, A VANTAGEM INDEVIDA DEVE SER SEMPRE DE NAT. ECONÔMICA; NA CONCUSSÃO, NÃO (O TIPO PENAL UTILIZA O TERMO VANTAGEM INDEVIDA). |
2. DIFERENÇAS ENTRE CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA --- 1. NA CONCUSSÃO, O AGENTE EXIGE VANTAGEM INDEVIDA; NA CORRUPÇÃO PASSIVA, OCORRE UMA SOLICITAÇÃO (OU RECEBIMENTO), ISTO É, UM PEDIDO OU O MERO RECEBIMENTO, DE VANTAGEM INDEVIDA. // EM SUMA, O CRITÉRIO BÁSICO PARA A DIFERENCIAÇÃO ESTÁ NA AUSÊNCIA OU NÃO DE COAÇÃO: ESTA EXISTE NA CONCUSSÃO E INEXISTE NA CORRUPÇÃO PASSIVA. |
3. CRIME FUNCIONAL CONTA A ORDEM TRIBUTÁRIA --- O INCISO II DO ART. 3° DA LEI 8.137/90 FUNDIU OS DELITOS DE CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA EM UMA SÓ FIGURA, ESPECIALIZADA EM RAZÃO DO BEM JURIDICAMENTE PROTEGIDO, VALE, DIZER, A ORDEM TRIBUTÁRIA, DIZENDO: Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): (...) II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. ADEMAIS, APENAS PARA APROFUNDAR O TEMA: SV N° 24, STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. |
4. PRISÃO EM FLAGRANTE QUANDO DA ENTREGA DE VANTAGEM INDEVIDA --- NÃO É POSSÍVEL, HAJA VISTA QUE O CRIME SE CONSUMOU QUANDO DA EXIGÊNCIA DA VANTAGEM INDEVIDA, E NÃO QUANDO DA SUA EFETIVA ENTREGA PELA VÍTIMA AO AGENTE. |
5. CONCUSSÃO PRATICADA POR JURADOS --- ART. 445, CPP, VERBIS: O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. |
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Agradecendo aos comentários dos amigos acima e acrescentando um detalhe :
O simples fato de um funcionário publico EXIGIR algo para si ou outrem ,direta ou indiretamente,no exercício de sua função ou em razão dela, independentemente de conseguir ou não a exigência , já é considerado como concussão .
Abraço a todos,bons estudos e não se esqueçam :
AS MESMAS ATITUDES LEVAM SEMPRE AOS MESMOS RESULTADOS
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Concussão é a extorsão praticada pelo funcionário público, valendo-se da função. Consiste em exigir, implícita ou explicitamente, vantagem(econômica) indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função ou ainda sem assumi-la. Pena -reclusão, de 02 a 08 anos, e multa.
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o Núcleo do tipo EXIGIR mata a questão, pois está expressamente no caput do crime de Concussão.
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Gabrito letra b. Concussão é o crime de exigir, para si ou para outem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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O verbo é EXIGIR- logo, é concussão.
Peculato é apropriar-se de coisa móvel em razão do cargo;
Prevaricação é retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal
Corrupção ativa é praticado por particular.
Espero ter ajudado. Bons estudos
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. O peculato, crime próprio de servidor público, caracteriza-se sobre 5 modalidades: peculato-apropriação (art. 312, caput, primeira parte do CP), peculato-desvio (art. 312, caput, segunda parte do CP), peculato- furto (art. 312, parágrafo 1º do CP), peculato-culposo (art. 312, parágrafo 2º do CP) e peculato-estelionato/mediante erro (art. 313 do CP). Nessas figuras, acontecerá, respectivamente, a apropriação do dinheiro público, o desvio do dinheiro público, subtração ou concorre para a prática da subtração do dinheiro público, concorre culposamente para a prática do crime de peculato de outrem e apropriação de verba pública que recebeu em razão do cargo mediante erro de terceiro
B) CORRETA. A questão é transcrição do art. 316 do CP, o qual traz a figura típica do peculato.
C) INCORRETA. Na prevaricação o funcionário público deixa de praticar ato de ofício ou o pratica contrariamente a lei, com o escopo de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, conforme art. 319 do CP.
D) INCORRETA. Nesse crime, o sujeito ativo, que pode ser qualquer pessoa, oferece ou promete vantagem indevida para funcionário público, com o intuito de que o funcionário pratique, deixe de praticar ou retarde a prática de ato de ofício.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Normalmente, sempre que vem o núcleo do tipo com o verbo "exigir" é o crime de concussão; Corrupção passiva normalmente é "solicitar", as duas que mais se confundem;
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b) Concussão.
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
a) Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
b) Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
c) Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
d) Corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
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letra= B
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GABARITO B
A Concussão (art. 316, CP) ocorre quando o funcionário público EXIGE uma vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. Nenhum benefício da Lei 9.099 é aplicado.
Concussão
a) exigir;
b) obter vantagem indevida
c) vítima cede as exigências temendo represália
A título de aprofundamento:
Corrupção Passiva
a) solicitar ou receber;
b) aceitar promessa
c) vantagem indevida
Extorsão
a) exigir vantagem indevida
b) emprego de violência ou grave ameaça
c) entrega decorre do temor
d) colaboração da vítima é imprescindível
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Dá pra ter um macete entre a concussão e corrupção, pois assemelham-se na pronuncia
Concussão = você manda
Corrupção = você pede ou recebe
Corrupção Ativa = Praticada por particular ou até mesmo por outro func. púb.
Corrupção Passiva = Praticado apenas por func. púb.
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Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência
CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente
DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido
EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência
FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio
FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro
PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente
PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°
PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de ofício por Interesse Pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público