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ID
960451
Banca
CONSULPLAN
Órgão
PM-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: “Tício”, funcionário público municipal concursado, exige, para si, diretamente em razão da função, vantagem indevida.
Em tal hipótese, o referido funcionário estará cometendo o crime de


Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
    Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    Corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício





  • 1. DIFERENÇAS ENTRE CONCUSSÃO E EXTORSÃO --- 1. NA EXTORSÃO, HÁ A UTILIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA OU DA GRAVE AMEAÇA; NA CONCUSSÃO, NÃO. // 2. NA EXTORSÃO, A VANTAGEM INDEVIDA DEVE SER SEMPRE DE NAT. ECONÔMICA; NA CONCUSSÃO, NÃO (O TIPO PENAL UTILIZA O TERMO VANTAGEM INDEVIDA).
    2. DIFERENÇAS ENTRE CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA --- 1. NA CONCUSSÃO, O AGENTE EXIGE VANTAGEM INDEVIDA; NA CORRUPÇÃO PASSIVA, OCORRE UMA SOLICITAÇÃO (OU RECEBIMENTO), ISTO É, UM PEDIDO OU O MERO RECEBIMENTO, DE VANTAGEM INDEVIDA. // EM SUMA, O CRITÉRIO BÁSICO PARA A DIFERENCIAÇÃO ESTÁ NA AUSÊNCIA OU NÃO DE COAÇÃO: ESTA EXISTE NA CONCUSSÃO E INEXISTE NA CORRUPÇÃO PASSIVA.
    3. CRIME FUNCIONAL CONTA A ORDEM TRIBUTÁRIA --- O INCISO II DO ART. 3° DA LEI 8.137/90 FUNDIU OS DELITOS DE CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA EM UMA SÓ FIGURA, ESPECIALIZADA EM RAZÃO DO BEM JURIDICAMENTE PROTEGIDO, VALE, DIZER, A ORDEM TRIBUTÁRIA, DIZENDO: Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): (...)
     
    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
     
    ADEMAIS, APENAS PARA APROFUNDAR O TEMA: SV N° 24, STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
    4. PRISÃO EM FLAGRANTE QUANDO DA ENTREGA DE VANTAGEM INDEVIDA --- NÃO É POSSÍVEL, HAJA VISTA QUE O CRIME SE CONSUMOU QUANDO DA EXIGÊNCIA DA VANTAGEM INDEVIDA, E NÃO QUANDO DA SUA EFETIVA ENTREGA PELA VÍTIMA AO AGENTE.
    5. CONCUSSÃO PRATICADA POR JURADOS --- ART. 445, CPP, VERBIS: O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
     
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    Marcadores: Direito Penal IV
  • Agradecendo aos comentários dos amigos acima e acrescentando um detalhe :

    O simples fato de um funcionário publico EXIGIR algo para si ou outrem ,direta ou indiretamente,no exercício de sua função ou em razão dela, independentemente de conseguir ou não a exigência , já é considerado como concussão .


    Abraço a todos,bons estudos e não se esqueçam :

    AS MESMAS ATITUDES LEVAM SEMPRE AOS MESMOS RESULTADOS
  • Concussão é a extorsão praticada pelo funcionário público, valendo-se da função. Consiste em exigir, implícita ou explicitamente, vantagem(econômica) indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função ou ainda sem assumi-la. Pena -reclusão, de 02 a 08 anos, e multa.
  • o Núcleo do tipo EXIGIR mata a questão, pois está expressamente no caput do crime de Concussão.
  • Gabrito letra b. Concussão é o crime de exigir, para si ou para outem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • O verbo é EXIGIR- logo, é concussão.

    Peculato é apropriar-se de coisa móvel em razão do cargo;

    Prevaricação é retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal

    Corrupção ativa é praticado por particular.

    Espero ter ajudado. Bons estudos

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O peculato, crime próprio de servidor público, caracteriza-se sobre 5 modalidades: peculato-apropriação (art. 312, caput, primeira parte do CP), peculato-desvio (art. 312, caput, segunda parte do CP), peculato- furto (art. 312, parágrafo 1º do CP), peculato-culposo (art. 312, parágrafo 2º do CP) e peculato-estelionato/mediante erro (art. 313 do CP). Nessas figuras, acontecerá, respectivamente, a apropriação do dinheiro público, o desvio do dinheiro público, subtração ou concorre para a prática da subtração do dinheiro público, concorre culposamente para a prática do crime de peculato de outrem e apropriação de verba pública que recebeu em razão do cargo mediante erro de terceiro

    B) CORRETA. A questão é transcrição do art. 316 do CP, o qual traz a figura típica do peculato.

    C) INCORRETA. Na prevaricação o funcionário público deixa de praticar ato de ofício ou o pratica contrariamente a lei, com o escopo de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, conforme art. 319 do CP.

    D) INCORRETA. Nesse crime, o sujeito ativo, que pode ser qualquer pessoa, oferece ou promete vantagem indevida para funcionário público, com o intuito de que o funcionário pratique, deixe de praticar ou retarde a prática de ato de ofício.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Normalmente, sempre que vem o núcleo do tipo com o verbo "exigir" é o crime de concussão; Corrupção passiva normalmente é "solicitar", as duas que mais se confundem;

  • b) Concussão.

     

     

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     

    a)  PeculatoArt. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

     

    b) Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

     

    c) PrevaricaçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

     

    d) Corrupção ativaArt. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

  • letra= B

  • GABARITO B

    A Concussão (art. 316, CP) ocorre quando o funcionário público EXIGE uma vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. Nenhum benefício da Lei 9.099 é aplicado.

    Concussão

    a) exigir;

    b) obter vantagem indevida

    c) vítima cede as exigências temendo represália

     

    A título de aprofundamento:

    Corrupção Passiva

    a) solicitar ou receber;

    b) aceitar promessa

    c) vantagem indevida

     

    Extorsão

    a) exigir vantagem indevida

    b) emprego de violência ou grave ameaça

    c) entrega decorre do temor

    d) colaboração da vítima é imprescindível

  • Dá pra ter um macete entre a concussão e corrupção, pois assemelham-se na pronuncia

    Concussão = você manda

    Corrupção = você pede ou recebe

    Corrupção Ativa = Praticada por particular ou até mesmo por outro func. púb.

    Corrupção Passiva = Praticado apenas por func. púb.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO  Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO  Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de ofício por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público