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Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
a) CORRETO: Nos termos do Parágrafo Único do Art. 38 da Lei 2.578/12 (Estatuto PM BM TO) a violação das obrigações, dos preceitos ou dos deveres militares constitui crime ou transgressão disciplinar e será tão mais grave QUANTO MAIS ELEVADO O GRAU HIERÁRQUICO DO INFRATOR e não QUANTO MENOR O GRAU HIERÁRQUICO DO INFRATOR, como afirma a alternativa. Alternativa CORRETA, já que a questão diz para se apontar a alternativa incorreta. Fonte: BARBOSA, Márcio. NUNNES, Sérgio. Estatuto PM BM TO Comentado: Artigo por Artigo. Gurupi: Veloso,
2013, p. 68.b)INCORRETO: nos termos do inciso I do Art. 40 da Lei 2.578/12 (ESTATUTO PM BM TO): "Art. 40. São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:I - o Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os integrantes das Corporações Militares Estaduais, as sanções previstas nesta Lei". Fonte: BARBOSA, Márcio. NUNNES, Sérgio. Estatuto PM BM TO Comentado: Artigo por Artigo. Gurupi: Veloso, 2013, p. 69.c) INCORRETO: nos termos Art. 39 da Lei 2.578/12: "Art. 39. A inobservância dos deveres previstos em leis e regulamentos ou a falta de exação no cumprimento deles acarreta, para o militar, responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, na conformidade da legislação específica." Fonte: BARBOSA, Márcio. NUNNES, Sérgio. Estatuto PM BM TO Comentado: Artigo por Artigo. Gurupi: Veloso, 2013, p. 68-69.d) INCORRETO: nos termos do Art. 41 da Lei 2.578/12: "Art. 41. São competentes para a instauração de Conselho de Justificação e de Conselho de Disciplina e para determinar o imediato afastamento do acusado do exercício de suas funções:
I - o Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os militares estaduais;
II - o Comandante-Geral da Corporação e, na falta ou impedimento deste, o Chefe do Estado Maior, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados;II - o Secretário-Chefe da Casa Militar, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados." Fonte: BARBOSA, Márcio. NUNNES, Sérgio. Estatuto PM BM TO Comentado: Artigo por Artigo. Gurupi: Veloso, 2013, p. 70-71.
Gabarito Letra A
Sobre os deveres éticos, assinale a afirmativa INCORRETA.
a) A violação das obrigações, dos preceitos ou dos deveres militares constitui crime ou transgressão disciplinar na conformidade da legislação ou regulamentação específica e é tão mais grave quanto menor o grau hierárquico do infrator. GABARITO
Art. 38. A violação das obrigações, dos preceitos ou dos deveres militares constitui crime ou transgressão disciplinar na conformidade da legislação ou regulamentação específica .
Parágrafo único. A violação a que se refere este artigo é tão mais grave quanto mais elevado o grau hierárquico do infrator.
b) O Chefe do Poder Executivo é competente para instaurar ou determinar a instauração de sindicância e aplicar as sanções disciplinares em relação a todos os integrantes das Corporações Militares Estaduais, as sanções previstas nesta Lei.
Art. 40. São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades
I - o Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os integrantes das Corporações. Militares Estaduais, as sanções previstas nesta Lei
c) A inobservância dos deveres previstos em leis e regulamentos ou a falta de exação no seu cumprimento acarreta, para o militar, responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, na conformidade da legislação específica.
Art. 39. A inobservância dos deveres previstos em leis e regulamentos ou a falta de exação no cumprimento deles acarreta, para o militar, responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, na conformidade da legislação específica
d) São competentes para a instauração de Conselho de Justificação e de Conselho de Disciplina e para determinar o imediato afastamento do acusado do exercício de suas funções: o Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os militares estaduais; o Comandante-Geral da Corporação e, na falta ou impedimento deste, o Chefe do Estado Maior, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados; o Secretário- Chefe da Casa Militar, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados.
Art. 41. São competentes para a instauração de Conselho de Justificação e de Conselho de Disciplina e para determinar o imediato afastamento do acusado do exercício de suas funções
I - o Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os militares estaduais;
II - o Comandante-Geral da Corporação e, na falta ou impedimento deste, o Chefe do Estado Maior, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados;
III - o Secretário-Chefe da Casa Militar, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados.