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ID
960475
Banca
CONSULPLAN
Órgão
PM-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre os deveres éticos, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Comentários por item:
    Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETO: Nos termos do Parágrafo Único do Art. 38 da Lei 2.578/12 (Estatuto PM BM TO) a violação das obrigações, dos preceitos ou dos deveres militares constitui crime ou transgressão disciplinar e será tão mais grave QUANTO MAIS ELEVADO O GRAU HIERÁRQUICO DO INFRATOR e não QUANTO MENOR O GRAU HIERÁRQUICO DO INFRATOR, como afirma a alternativa. Alternativa CORRETA, já que a questão diz para se apontar a alternativa incorreta. Fonte: BARBOSA, Márcio. NUNNES, Sérgio. Estatuto PM BM TO Comentado: Artigo por Artigo. Gurupi: Veloso, 2013, p. 68.b)INCORRETO: nos termos do inciso I do Art. 40 da Lei 2.578/12 (ESTATUTO PM BM TO): "Art. 40. São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:I - o Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os integrantes das Corporações Militares Estaduais, as sanções previstas nesta Lei". Fonte: BARBOSA, Márcio. NUNNES, Sérgio. Estatuto PM BM TO Comentado: Artigo por Artigo. Gurupi: Veloso, 2013, p. 69.c) INCORRETO: nos termos Art. 39 da Lei 2.578/12: "Art. 39. A inobservância dos deveres previstos em leis e regulamentos ou a falta de exação no cumprimento deles acarreta, para o militar, responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, na conformidade da legislação específica." Fonte: BARBOSA, Márcio. NUNNES, Sérgio. Estatuto PM BM TO Comentado: Artigo por Artigo. Gurupi: Veloso, 2013, p. 68-69.d) INCORRETO: nos termos do Art. 41 da Lei 2.578/12: "

    Art. 41. São competentes para a instauração de Conselho de Justificação e de Conselho de Disciplina e para determinar o imediato afastamento do acusado do exercício de suas funções:

    I - o Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os militares estaduais;

    II - o Comandante-Geral da Corporação e, na falta ou impedimento deste, o Chefe do Estado Maior, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados;II - o Secretário-Chefe da Casa Militar, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados." Fonte: BARBOSA, Márcio. NUNNES, Sérgio. Estatuto PM BM TO Comentado: Artigo por Artigo. Gurupi: Veloso, 2013, p. 70-71.


  • A resolução da questão está em QUANTO MENOR O GRAU HIERÁRQUICO DO INFRATOR.

    Alternativa A

  • Lei 2.578, de 20 de abril de 2012

    a) Art. 38. A violação das obrigações, dos preceitos ou dos deveres militares constitui crime ou transgressão disciplinar na conformidade da legislação ou regulamentação específica.

    Parágrafo único. A violação a que se refere este artigo é tão mais grave quanto mais elevado o grau hierárquico do infrator.

     

  • Gabarito Letra A

     

    Sobre os deveres éticos, assinale a afirmativa INCORRETA.
     

    a) A violação das obrigações, dos preceitos ou dos deveres militares constitui crime ou transgressão disciplinar na conformidade da legislação ou regulamentação específica e é tão mais grave quanto menor o grau hierárquico do infrator. GABARITO

     

    Art. 38. A violação das obrigações, dos preceitos ou dos deveres militares constitui crime ou transgressão disciplinar na conformidade da legislação ou regulamentação específica .

    Parágrafo único. A violação a que se refere este artigo é tão mais grave quanto mais elevado o grau hierárquico do infrator.

     

    b) O Chefe do Poder Executivo é competente para instaurar ou determinar a instauração de sindicância e aplicar as sanções disciplinares em relação a todos os integrantes das Corporações Militares Estaduais, as sanções previstas nesta Lei.

     

    Art. 40. São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades

    I - o Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os integrantes das Corporações. Militares Estaduais, as sanções previstas nesta Lei

     

    c) A inobservância dos deveres previstos em leis e regulamentos ou a falta de exação no seu cumprimento acarreta, para o militar, responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, na conformidade da legislação específica.

     

    Art. 39. A inobservância dos deveres previstos em leis e regulamentos ou a falta de exação no cumprimento deles acarreta, para o militar, responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, na conformidade da legislação específica

     

    d) São competentes para a instauração de Conselho de Justificação e de Conselho de Disciplina e para determinar o imediato afastamento do acusado do exercício de suas funções: o Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os militares estaduais; o Comandante-Geral da Corporação e, na falta ou impedimento deste, o Chefe do Estado Maior, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados; o Secretário- Chefe da Casa Militar, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados.

     

    Art. 41. São competentes para a instauração de Conselho de Justificação e de Conselho de Disciplina e para determinar o imediato afastamento do acusado do exercício de suas funções

    I - o Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os militares estaduais;

    II - o Comandante-Geral da Corporação e, na falta ou impedimento deste, o Chefe do Estado Maior, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados;

    III - o Secretário-Chefe da Casa Militar, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados.

  • ressaltando que o comandante geral nao tem poder de demitir oficial

  • ressaltando que o comandante geral nao tem poder de demitir oficial

  • Quanto maior o grau hierárquico, mais grave é !

  • ( A) quanto maior o grau hierárquico do infrator

  • DA VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES

    Art. 38. A violação das obrigações, dos preceitos ou dos deveres militares constitui crime ou transgressão disciplinar na conformidade da legislação ou regulamentação específica. Parágrafo único.

    A violação a que se refere este artigo é tão mais grave quanto mais elevado o grau hierárquico do infrator.

  • Compreendo que o comandante geral não tem poder de demitir oficial. Logo, isso significa que, na letra D, o afastamento do acusado do exercício de suas funções, cabível ao chefe do executivo e ao comandante geral, aplica-se as praças somente em se tratando do comandante?

  • Quanto maior o grau hierárquico, mais grave

    Quanto menor o grau hierárquico, menos grave