Para relembrarmos o que está na lei:
Art. 13. A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e a autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
§ 1º A hierarquia militar consiste na ordenação da autoridade em níveis diferenciados, dentro da estrutura da Corporação.
§ 2º A ordenação a que se refere o §1º deste artigo se faz por postos ou graduações; e, dentro de um mesmo posto ou graduação, se faz pela antiguidade no posto ou na graduação.
§ 3º O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade.
§ 4º Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam a Corporação e coordenam o seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e cada um de seus integrantes.
§ 5º A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada, reformados e de outras organizações militares.