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ID
960487
Banca
CONSULPLAN
Órgão
PM-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca dos deveres éticos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab B . 

    § 1º A infração administrativa prescreve, desde a data do conhecimento pela Administração Pública da ocorrência do ato ou do fato, em:

    I - um ano a transgressão leve;

    II - dois anos a transgressão média;

    III - cinco anos a transgressão grave.



  • Gab. CCCCCCCCCC

  • § 1º A infração administrativa prescreve, desde a data do conhecimento pela Administração Pública da ocorrência do ato ou do fato, em:

     

    I - um ano a transgressão leve;

    II - dois anos a transgressão média;

    III - cinco anos a transgressão grave.

     

    Art. 44. São transgressões de natureza leve:

     

    I - deixar de prestar a informação que lhe couber em procedimentos administrativos;

    II - deixar de comunicar ao superior hierárquico a execução de ordem deste recebida;

    III - usar ou portar, em serviço, armamento não regulamentado ou determinado, salvo se autorizado pelo comandante ou chefe direto;

    IV - dirigir-se ao Chefe do Poder Executivo ou autoridade militar sem obediência à cadeia de comando acerca de assuntos institucionais;

     

    Art. 46 São transgressões de natureza grave:

     

    II - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade no âmbito da Corporação;

     

    Art. 45 São transgressões de natureza média:

     

    I - concorrer para a discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;

    II - deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;

    III - dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;

    IV - deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;

    V - faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a qual tenha sido designado;

  •  

    Gab C . 

    § 1º A infração administrativa prescreve, desde a data do conhecimento pela Administração Pública da ocorrência do ato ou do fato, em:

    I - um ano a transgressão leve;

    II - dois anos a transgressão média;

    III - cinco anos a transgressão grave.

  • CONHECIMENTO E NÃO COMETIMENTO.

  • as de falta grave requer uma ação ex: fazer

    as de leve requer omissão ex: deixar de fazer

  • gabarito C

  • gabarito C

  • gabarito C

  • gabarito C

  • Art. 42. Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação aos preceitos ou deveres da ética inerentes à atividade militar, incorrendo o autor nas sanções previstas nesta Lei.

    § 1º A infração administrativa prescreve, desde a data do conhecimento pela Administração Pública da ocorrência do ato ou do fato, em:

    I - um ano a transgressão leve;

    II - dois anos a transgressão média;

    III - cinco anos a transgressão grave.

    § 2º A instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição da infração administrativa.  

  • O erro tá na palavra "cometimento", na redação da lei o correto é "conhecimento" pela administração pública...