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ID
960496
Banca
CONSULPLAN
Órgão
PM-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca dos preceitos e deveres da ética militar, é INCORRETO

Alternativas
Comentários
  •                                                                                                  Seção II

                                                                                                Da Ética Militar

    Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis, com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:

     

     

    I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade;

    II - exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo, incutindo também o senso de responsabilidade em seus subordinados;

    III - respeitar a dignidade da pessoa humana;

    IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;

    V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;

    VI - zelar pelo preparo moral, intelectual e físico próprio e dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;

    VII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;

    VIII -ser discreto em suas atitudes e maneiras, bem como na linguagem escrita e falada;

    IX - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de que tenha conhecimento;

    X - acatar as ordens das autoridades civis;

    XI - cumprir os deveres de cidadão;

    XII - proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;

    XIII- observar as normas da boa educação;

    XIV- garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família exemplar;

    XV - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo a que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militares;

    XVI- abster-se do uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

  • Olá Neylon,

    Só ressaltando que o artigo é o de nº 28 e não 33.

  • Quanto à ética militar, conforme a Lei 2.578/2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Tocantins, deve-se marcar a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Art. 33, XIII.

    b) INCORRETA. Art. 33, IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes.

    c) CORRETA. Art. 33, XIV.

    d) CORRETA. Art. 33, XV.

    Gabarito do professor: letra B.
  • gabarito B