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Gabarito: CERTO
A Constituição em seu art. 5º, XII trata sobre o assunto:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996).
Deve-se atentar para o fato que nenhum (divergência doutrinária quanto a tortura) direito fundamental é absoluto. Assim havendo conflito entre direito há que se fazer uma conjulgação entre eles.
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Basta lembrar que as correspondências enviadas e recebidas por presidiários pode ser violada por motivos de segurança.
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CF, art. 5º, inciso XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminalou instrução processual penal;
A regra é de que somente o direito ao sigilo das comunicações telefônicas pode ser restringido por meio de lei. Assim, o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas e de dados estariam protegidos, ou seja, não poderiam ser restringidos por meio de lei.
Todavia, sabendo-se que não há direitos fundamentais absolutos, e que deve ser aplicado o princípio da proporcionalidade, veja-se entendimento do STF:
“A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação
da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/1984, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.” (HC 70.814, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 1º-3-1994, Primeira Turma, DJ de 24-6-1994.).
Portanto, percebe-se que a restrição ao sigilo de correspondência não se faz por conta de expressa permissão constitucional, como ocorre com o sigilo telefônico, autorizada nos termos da lei. Assim, quebra-se o sigilo de correspondência e de dados com base no princípio da proporcionalidade, mitigando esse direito fundamental quando confronta com outros valores também protegidos pela Constituição Federal.
Espero ter ajudado. Críticas são bem vindas.
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O mapa mental abaixo ajuda a gabaritar o item. Clique para ampliar.
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Não existe hierarquia entre normas constitucionais, então não existe conflito de maior relevância.
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Cara colega Vivi, meus parabéns pelo excelente comentário!!
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Não obstante a clareza literal do mandamento " é inviolável o sigilo", a Doutrina e a Jurisprudencia têm feito exegese menos radical do dispositivo- como analisa o jurista ALEXANDRE DE MORAES: "apesar de a exceção constitucional expressa referir-se somente a interceptação telefônica, entende-se que nenhuma liberdade individual é absoluta, sendo possível, a interceptação das correspondências e comunicações sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas."
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NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É TIDO COMO DE MAIOR VALOR OU RELEVÂNCIA,
SE ANALISADO DE FORMA ABSTRATA.
SÓ PODEMOS CHEGAR A CONCLUSÃO DE SUA RELEVÂNCIA NO MOMENTO DO CONFLITO
DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, NO QUAL SERÁ FEITO UM SOPESAMENTO, UMA ANÁLISE
A FIM DE CONCLUIR QUAL DOS DIREITOS EM CONFLITO, NAQUELE CASO ESPECÍFICO, DEVERIA
PREVALECER!
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Errei a questão por causa do " ...interesse de IGUAL ou maior relevância". Pensei que a exceção fosse somente em casos de interesse coletivo ou para proteger um bem MAIOR que o da privacidade, e não de igual relevância...
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Apesar de a Constituição Federal de 1988 (CF) prever que o sigilo de correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional quando há conflito com outro interesse de igual ou maior relevância.
Errei a questão por considerar que a limitação ao sigilo de correspondência está expressa na própria CF (no caso de guerra declarada) e não em norma infraconstitucional (que é o caso das comunicações telefônicas).
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GABARITO: CERTO
De fato, admite-se que o sigilo de correspondência sofra limitações, no caso de conflito com outros bens jurídicos. Nesse sentido, entende o STF que a administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/1984, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da
inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas (HC 70.814. Primeira Turma, DJ de 24/06/1994).
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O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO:
Art. 5, XII, da CF/88: "é inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo,
no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei
estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
O QUE DIZ A DOUTRINA:
"A leitura do preceito [art. 5, XII, da CF/88] pode levar à conclusão de que apenas nos casos de comunicações tlefônicas seria possível que o Poder Público quebrasse o sigilo e que seria impossível abrir ao seu conhecimento os dados constantes de correspondência postal, telegráfica ou de comunicações telmáticas.
Sabe-se, porém, que a restrição de dirietos fundamentais pode ocorrer mesmo sem autorização expressa do constituinte, sempre que se fizer necessária a concretização do princípio da concordância prática entre ditames constitucionais. Não havendo direitos absolutos, também o sigilo de correspondência e o de comunicações telegráficas são passíveis de ser restringidos em casos recomendados pelo princípio da proporcionalidade". (Gilmar Mendes)
O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA: STF. HC 70.814-5/SP, DJ de 24/06/1994, Min Celso de Mello.
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Um bom exemplo são as correspondências aos presidiários, em tese seriam invioláveis, mas por uma questão de segurança pública, podem ser abertas e lidas antes de serem entregues a eles.
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Questão correta, outra ajuda a responder vejam:
Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Privacidade; Apesar de a CF afirmar categoricamente que o sigilo da correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional, quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF.
GABARITO: CERTA.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
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GABARITO: CERTA.
Como supramencionado pelos colegas:
Não há direito absoluto, admite-se, mesmo sem previsão expressa na Constituição, a interceptação das correspondências e das comunicações telegráficas e de dados, sempre que a norma constitucional esteja sendo usada para acobertar a prática de ilícitos.
BIZU! STF entende que a apreensão do disco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado não viola o sigilo das comunicações de dados.
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Caro , Augusto Wiler , onde está o mapa mental?
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Apesar de a Constituição Federal de 1988 (CF) prever que o sigilo de correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional quando há conflito com outro interesse de igual ou maior relevância.
Realmente não podemos comparar um direito a outro, de forma abstrata, mas havendo conflito de interesses, devemos considerar a relevância em termos de interesse coletivo, como por exemplo, segurança nacional e direito à vida, logicamente irão se sobrepor sobre um direito de inviolabilidade de correspondência de um indivíduo.
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Complementando o comentário da Ana, art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84: "Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento."
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
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A violação do sigilo de correspondência ocorreria nos estados de defesa ou de sítio.
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Um bom exemplo é a Lei de Execuções Penais (correspondência do preso).
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um outro exemplo: toda a correspondência que é envia aos detentos nas cadeias devem ser revistadas.
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De fato, admite-se que o sigilo de correspondência sofra limitações, no caso de
conflito com outros bens jurídicos. Nesse sentido, entende o STF que a
administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública,
de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre
excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41,
parágrafo único, da Lei 7.210/1984, proceder à interceptação da
correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da
inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de
salvaguarda de práticas ilícitas. Questão correta.
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Correto, pois não existe direito absoluto. Nem o próprio direito à via é absoluto, quanto menos o direito ao sigilo da correspondência.
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Questão repetida... tem duas dessa no site
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Sim. Tem que ter a poderação/ harmonização dos direitos. Mas errei a questão na parte: "há conflito com outro interesse de igual ou maior relevância"
pensei que tva falando que existia hierarquia entre os direitos o que não é verdade. Por isso marqui errada.
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Isso, Anelise P., só acertei essa porque lembrei das correspondências que vão para os presos.O interesse maior é a coletividade.
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Art. 136. (...)
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de: (...)
b) sigilo de correspondência;
(...)
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...)
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
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Correto.
O interesse do preso em receber suas cartas vs o interesse da segurança pública em violar essas cartas: prevalece este.
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Gab Certa
Os direitos são relativos, no caso do preso um Agente Prisional pode verificar suas correspondências.
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(CESPE / INSS - 2010) Apesar de a Constituição Federal de 1988 (CF) prever que o sigilo de correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional quando há conflito com outro interesse de igual ou maior relevância. Questão Certa.
Comentários: De fato, admite-se que o sigilo de correspondência sofra limitações, no caso de conflito com outros bens jurídicos. Nesse sentido, entende o STF que a administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/1984, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.
Fonte: Estratégia Concursos
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A Lei de Execução Penal, Lei 7.210/84 (infraconstitucional), diz que uma carta suspeita destinada a um preso, pode ser violada por questões de segurança.
GAB CERTO
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EXEMPLO: STF: "A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilicitas." (HC 70.814)
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Nenhum direito é absoluto.
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Outra questão da CESPE sobre o mesmo tema:
É permitida a violação de correspondência de presidiário em face de suspeita de rebelião. CORRETO.
STF: " A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondencia remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilicitas." (HC 70.814)
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A administração penitenciária, com fundamento em razoes de segurança publica, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a clausula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas.
“A lei de execução penal, ao elencar os direitos do preso, reconhece-lhe a faculdade de manter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita (art.41, inciso XV). Esse direito, contudo, poderá ser validamente restringido pela administração penitenciária, consoante prescreve a própria Lei nº 7210/84 (art. 41, parágrafo único).