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Gabarito CERTO
Prevalece no nosso ordenamento jurídico o entendimento de que a pessoa jurídica é passível de sofrer dano moral. Tal entendimento se consolida do que se extrai do artigo 52 do Código Civil e da Súmula 227 do STJ, abaixo transcritos "in fine":
Art. 52, CC: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade".
Súmula 227, STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".
Com isso, resta claro que o Superior Tribunal de Justiça reconhece a existência do dano moral também para as pessoas jurídicas sob o argumento de que essas entidades podem ter sua honra objetiva ofendida e, com isso, sofrerem danos a sua imagem e a seu bom nome.
Cabe aqui esclarecer que há doutrinadores como Arruda Alvim e Wilson Melo da Silva que sustentam que a pessoa jurídica é desprovida de dimensão psicológica, não podendo, por isso, sofrer dano moral.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. REVISÃO DO VALOR NO STJ. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 7/STJ. INOCORRÊNCIA DE REVALORAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO. MONTANTE COMPENSATÓRIO A SER ARBITRADO COM OBSERVÂNCIA DA OFENSA MORAL EXPERIMENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO QUANTUM PELA MULTIPLICAÇÃO DO VALOR APONTADO. PRECEDENTES. 1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal é pacífica no sentido de admitir indenização por danos morais à pessoa jurídica, nos termos do verbete sumular n.º 227. 2 - Esta Corte, cuja missão é uniformizar a interpretação do direito federal, há alguns anos começou a afastar o rigor da técnica do Recurso Especial para controlar o montante arbitrado pela instância ordinária a título de dano moral, com o objetivo de impedir o estabelecimento de uma "indústria do dano moral" (RESP 504.639/PB, Min. Sálvio de Figueiredo, DJ de 25/08/2003, p. 323).(Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 785.777; Proc. 2005/0163588-9; MA; Terceira Turma; Rel. Des. Conv. Paulo Furtado; Julg. 15/12/2009; DJE 06/08/2010)
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Questão CERTA.
MACETE CRIMES CONTRA HONRA:
> PJ NÃO PODE CAI.
CA lúnia, com exceção em crimes ambientais.
I njúria.
Sendo que a questão está informando sobre o Crime de Difamação (honra objetiva) que pode ser pleiteado na justiça por Pessoa Jurídica (PJ).
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Cabe salientar que se a violação fosse relativa à honra subjetiva, não haveria que se falar em indenizações, tendo em vista ser esta uma violação a um atributo íntimo e o ente jurídico subsiste apenas virtualmente, não dispondo de sentimentos internos próprios.
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A questão estaria errada se falasse da honra subjetiva. No caso em tela trata-se de uma difamação (honra objetiva), enquanto a injuria tem (honra sujetiva)
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Interessante não tinha esse conhecimento de que a Pessoa Juridica, poderia pletear esse tipo de indenização... Valeu galera.
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Diferença entre Honra Objetiva e Honra Subjetiva.
Honra Subjetiva: É aquilo que a pessoa acha de si mesmo.
HonraObjetiva: É aquilo que as outras pessoas acham de mim.
diante disso... a PJ não pode achar nada de si mesmo, mas, de outro lado, as pessoas podem achar algo dela (PJ). Nesse caso protege-se sua honra.
Espero ter auxiliado!
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CERTO.
1. A
pessoa jurídica pode sofrer dano moral desde que haja ferimento à sua honra
objetiva, ao conceito de que goza no meio social.
2. O mero corte no fornecimento de energia elétrica
não é, a principio, motivo para condenação da empresa concessionária em danos morais,
exigindo-se, para tanto, demonstração do comprometimento da reputação da
empresa.
3. No caso, a partir das premissas firmadas na
origem, não há fato ou prova que demonstre ter a empresa autora sofrido
qualquer dano em sua honra objetiva,
vale dizer, na sua imagem, conceito e boa fama.
O acórdão recorrido firmou a indenização por danos
morais com base, exclusivamente, no fato de que houve interrupção no
fornecimento do serviço prestado devido à suposta fraude no medidor, que não
veio a se confirmar em juízo.
4. Com base nesse arcabouço probatório, não é
possível condenar a concessionária em danos morais, sob pena de presumi-lo a
cada corte injustificado de energia elétrica, com ilegítima inversão do ônus probatório.
5. Recurso especial provido
STJ - DJe
15/04/2013 - Ministro CASTRO MEIRA
- REsp 1298689 / RS
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Obrigado pelo ensino colega
Futuro Policial Federal há mais de 2 anos.
Diferença entre Honra Objetiva e Honra Subjetiva.
Honra Subjetiva: É aquilo que a pessoa acha de si mesmo.HonraObjetiva: É aquilo que as outras pessoas acham de mim.
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Gabarito Certo. Aos que ficaram com dúvidas sobre essa acepção, segue um trecho do curso de Direito Penal:
"A doutrina constuma distinguir honra objetiva e honra subjetiva; a primeira é a imagem (reputação social) que as pessoas fazem do indivíduo; a segunda é o conceito que o próprio sujeito tem de si.
Todavia, uma tal diferenciação carece de fundamento, quer porque a lei não faz distinção no particular, quer porque a honra compreende tanto o sentimento objetivo quanto o subjetivo sobre a dignidade. Além disso, o que se quer realmente proteger penalmente é a pretensão de respeito à honra, inerente à própria personalidade, razão pela qual a separação resulta artificial e desnecessária.
Como bem observa Heleno Cláudio Fragoso, essa distinção esquemática não existe, porque em quaisquer dos crimes contra a honra o que se atinge, em suma, é pretensão ao respeito, interpenetrando-se os aspectos sentimentais e ético-sociais da honra.1"
FUNDAMENTAÇÃO: http://pauloqueiroz.net/honra-objetiva-e-subjetiva/
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Para complementar os comentários trago a impossibilidade de admissão de crime de injúria contra as pessoas jurídicas, uma vez que para tanto deveria ser admitida uma lesão à honra subjetiva das pessoas jurídicas, o que é impossível, pois tão somente as pessoas naturais dispõem de honra subjetiva.
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muito bom o comentário futuro federal!
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honra objetiva - pessoa jurídica e pessoa física - é sua reputação externa, diante de terceiros - danos à imagem.
honra subjetiva - pessoa física - é sua reputação interna, é o modo como você se vê - danos à psiquês.
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Minha duvida fica com relacao a indenizacao material.
so vejo explicacoes para a indenização moral
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Isso quer dizer que Pessoa Jurídica é titular de direito fundamental ?
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Interessante é o fato de se pleitear indenização por dano MATERIAL por violação a HONRA. Acho que o "pode" torna a acertiva correta, tendo em vista a possibilidade de uma PJ vir a ter perda material, neste caso. Difícil é provar.
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Aplica-se no que couber às pessoas jurídicas alguns direitos fundamentais.
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As pessoas jurídicas também poderão ser indenizadas por dano moral
uma vez que são titulares dos direitos à honra e à imagem. Segundo o STJ,
a honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido
de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí
decorrente
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Honra objetiva sim. Honra subjetiva, somente pessoas físicas.
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Para responder à questão o candidato deveria ter ciência do teor do artigo 52, CC-02, "aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.", bem como do da súmula 227, do STJ, "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."
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que ódio desta questão...
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Marquei errado justamente porque nem na Súmula nem em lugar algum fala da possibilidade de danos materiais..Tlvz pelo cargo não ser da area de Direito, eles n tenham aprofundado isso..sei lá. Mas n deixa de ser um absurdo
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Gab. C) Pessoa Física possui honra Objetiva e Subjetiva, ja a Pessoa Jurídica possui honra Objetiva, podedendo ambas pleitear na justiça indenização por danos morais!
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Marquei errado TB. Não entendi essa dendanos materiais. E marquei pelo bom senso msm.
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Pessoa Jurídica não possui honra subjetiva pelo fato de não ser um ser provido de pensamento.
#Paz!
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CF/88 - Art. 5, X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem DAS PESSOAS, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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Art 5º CF/88
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Súmula nº 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. Da mesma forma do que ocorre com a honra, quanto aos demais direitos da personalidade da pessoa jurídica também é plenamente cabível a sua tutela, e nos mesmos moldes, ou seja, dando origem ao dever de reparação, notadamente, dos danos morais causados.
Em se tratando de pessoa jurídica, o “dano moral” sempre será “objetivo” e nunca subjetivo (tais como, angústia, dor, sofrimento, abalos psíquicos, dignidade, humilhação, autoestima, desestabilidade emocional, desconforto etc)., haja vista, como dito, não ser ela titular de honra subjetiva, e apenas e tão somente de honra objetiva.
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Pessoa Jurídica tem Honra OBJETIVA? = SIM (Em termos básicos: é a imagem da PJ perante a sociedade)
Exemplos de crimes que afetam a honra objetiva: Calunia (Ex.: acusar alguém injustamente de ter cometido um crime) e Difamação (Ex.: acusar injustamente alguém de ter praticado algum ato)
Pessoa Jurídica tem Honra SUBJETIVA? = NÃO (Em termos básicos: é o sentimento pessoal que a pessoa tem sobre si mesmo)
Exemplo de crime que afeta a honra subjetiva: Injúria (Ex.: palavras pejorativas, ofensas a outrem)
Bons estudos a todos...
Deus no comando, SEMPRE!
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PJ TEM HONRA OBJETIVA (O QUE ACHAM DE MIM)
PJ NÃO TEM HONRA SUBJETIVA (O QUE EU ACHO DE MIM)
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A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Uma pessoa jurídica pode pleitear na justiça indenização por danos materiais e morais no caso de violação à sua honra objetiva, representada por sua reputação e boa fama perante a sociedade.
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GAB. CERTO
Súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.”
"[...] RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA.POSSIBILIDADE. HONRA OBJETIVA. [...] A EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO JURÍDICO,NO QUAL CONVERGIRAM JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA, VEIO A AFIRMAR, INCLUSIVE NESTA CORTE, ONDE O ENTENDIMENTO TEM SIDO UNÂNIME, QUE A PESSOA JURÍDICA PODE SER VÍTIMA TAMBÉM DE DANOS MORAIS, CONSIDERADOS ESSES COMO VIOLADORES DA SUA HONRA OBJETIVA." (REsp 134993 MA, Rel. MinistroSÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/1998, DJ16/03/1998, p. 144)
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Gab: CERTO = SÚMULA 227 STJ
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Art.5°; X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação