SóProvas


ID
962116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Uma pessoa jurídica pode pleitear na justiça indenização por danos materiais e morais no caso de violação à sua honra objetiva, representada por sua reputação e boa fama perante a sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Prevalece no nosso ordenamento jurídico o entendimento de que a pessoa jurídica é passível de sofrer dano moral. Tal entendimento se consolida do que se extrai do artigo 52 do Código Civil e da Súmula 227 do STJ, abaixo transcritos "in fine":
     

    Art. 52, CC: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade".
     

    Súmula 227, STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".
     

    Com isso, resta claro que o Superior Tribunal de Justiça reconhece a existência do dano moral também para as pessoas jurídicas sob o argumento de que essas entidades podem ter sua honra objetiva ofendida e, com isso, sofrerem danos a sua imagem e a seu bom nome.

    Cabe aqui esclarecer que há doutrinadores como Arruda Alvim e Wilson Melo da Silva que sustentam que a pessoa jurídica é desprovida de dimensão psicológica, não podendo, por isso, sofrer dano moral.

  •  PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. REVISÃO DO VALOR NO STJ. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 7/STJ. INOCORRÊNCIA DE REVALORAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO. MONTANTE COMPENSATÓRIO A SER ARBITRADO COM OBSERVÂNCIA DA OFENSA MORAL EXPERIMENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO QUANTUM PELA MULTIPLICAÇÃO DO VALOR APONTADO. PRECEDENTES. 1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal é pacífica no sentido de admitir indenização por danos morais à pessoa jurídica, nos termos do verbete sumular n.º 227. 2 - Esta Corte, cuja missão é uniformizar a interpretação do direito federal, há alguns anos começou a afastar o rigor da técnica do Recurso Especial para controlar o montante arbitrado pela instância ordinária a título de dano moral, com o objetivo de impedir o estabelecimento de uma "indústria do dano moral" (RESP 504.639/PB, Min. Sálvio de Figueiredo, DJ de 25/08/2003, p. 323).(Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 785.777; Proc. 2005/0163588-9; MA; Terceira Turma; Rel. Des. Conv. Paulo Furtado; Julg. 15/12/2009; DJE 06/08/2010)
  • Questão CERTA.

    MACETE CRIMES CONTRA HONRA:
    > PJ NÃO PODE CAI.

    CA lúnia,
    com exceção em crimes ambientais.
    I njúria.

    Sendo que a questão está informando sobre o Crime de Difamação (honra objetiva) que pode ser pleiteado na justiça por Pessoa Jurídica (PJ).

  • Cabe salientar que se a violação fosse relativa à honra subjetiva, não haveria que se falar em indenizações, tendo em vista ser esta uma violação a um atributo íntimo e o ente jurídico subsiste apenas virtualmente, não dispondo de sentimentos internos próprios.
  • A questão estaria errada se falasse da honra subjetiva. No caso em tela trata-se de uma difamação (honra objetiva), enquanto a injuria  tem (honra sujetiva)
  • Interessante não tinha esse conhecimento de que a Pessoa Juridica, poderia pletear esse tipo de indenização... Valeu galera.
  • Diferença entre Honra Objetiva e Honra Subjetiva.
    Honra Subjetiva: É aquilo que a pessoa acha de si mesmo.

     

    HonraObjetiva: É aquilo que as outras pessoas acham de mim.
    diante disso... a PJ não pode achar nada de si mesmo, mas, de outro lado, as pessoas podem achar algo dela (PJ). Nesse caso protege-se sua honra.

    Espero ter auxiliado!

  • CERTO.

    1. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral desde que haja ferimento à sua honra objetiva, ao conceito de que goza no meio social.

    2. O mero corte no fornecimento de energia elétrica não é, a principio, motivo para condenação da empresa concessionária em danos morais, exigindo-se, para tanto, demonstração do comprometimento da reputação da empresa.

    3. No caso, a partir das premissas firmadas na origem, não há fato ou prova que demonstre ter a empresa autora sofrido qualquer dano em sua honra objetiva, vale dizer, na sua imagem, conceito e boa fama.

    O acórdão recorrido firmou a indenização por danos morais com base, exclusivamente, no fato de que houve interrupção no fornecimento do serviço prestado devido à suposta fraude no medidor, que não veio a se confirmar em juízo.

    4. Com base nesse arcabouço probatório, não é possível condenar a concessionária em danos morais, sob pena de presumi-lo a cada corte injustificado de energia elétrica, com ilegítima inversão do ônus probatório.

    5. Recurso especial provido

    STJ - DJe 15/04/2013 - Ministro CASTRO MEIRA - REsp 1298689 / RS


  • Obrigado pelo ensino colega 

     Futuro Policial Federal há mais de 2 anos.

    Diferença entre Honra Objetiva e Honra Subjetiva.

    Honra Subjetiva: É aquilo que a pessoa acha de si mesmo.HonraObjetiva: É aquilo que as outras pessoas acham de mim.

  • Gabarito Certo. Aos que ficaram com dúvidas sobre essa acepção, segue um trecho do curso de Direito Penal:

    "A doutrina constuma distinguir honra objetiva e honra subjetiva; a primeira é a imagem (reputação social) que as pessoas fazem do indivíduo; a segunda é o conceito que o próprio sujeito tem de si.

    Todavia, uma tal diferenciação carece de fundamento, quer porque a lei não faz distinção no particular, quer porque a honra compreende tanto o sentimento objetivo quanto o subjetivo sobre a dignidade. Além disso, o que se quer realmente proteger penalmente é a pretensão de respeito à honra, inerente à própria personalidade, razão pela qual a separação resulta artificial e desnecessária.

    Como bem observa Heleno Cláudio Fragoso, essa distinção esquemática não existe, porque em quaisquer dos crimes contra a honra o que se atinge, em suma, é pretensão ao respeito, interpenetrando-se os aspectos sentimentais e ético-sociais da honra.1"


    FUNDAMENTAÇÃO: http://pauloqueiroz.net/honra-objetiva-e-subjetiva/
  • Para complementar os comentários trago a impossibilidade de admissão de crime de injúria contra as pessoas jurídicas, uma vez que para tanto deveria ser admitida uma lesão à honra subjetiva das pessoas jurídicas, o que é impossível, pois tão somente as pessoas naturais dispõem de honra subjetiva.

  • muito bom o comentário futuro federal!

  • honra objetiva - pessoa jurídica e pessoa física - é sua reputação externa, diante de terceiros - danos à imagem.

    honra subjetiva - pessoa física - é sua reputação interna, é o modo como você se vê - danos à psiquês.

  • Minha duvida fica com relacao a indenizacao material.
    so vejo explicacoes para a indenização moral

  • Isso quer dizer que Pessoa Jurídica é titular de direito fundamental ?

  • Interessante é o fato de se pleitear indenização por dano MATERIAL por violação a HONRA. Acho que o "pode" torna a acertiva correta, tendo em vista a possibilidade de uma PJ vir a ter perda material, neste caso. Difícil é provar.

  • Aplica-se no que couber às pessoas jurídicas alguns direitos fundamentais. 

  • As pessoas jurídicas também poderão ser indenizadas por dano moral

    uma vez que são titulares dos direitos à honra e à imagem. Segundo o STJ,

    a honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido

    de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí

    decorrente

  • Honra objetiva sim. Honra subjetiva, somente pessoas físicas.

  • Para responder à questão o candidato deveria ter ciência do teor do artigo 52, CC-02, "aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.", bem como do da súmula 227, do STJ, "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."

  • que ódio desta questão...

  • Marquei errado justamente porque nem na Súmula nem em lugar algum fala da possibilidade de danos materiais..Tlvz pelo cargo não ser da area de Direito, eles n tenham aprofundado isso..sei lá. Mas n deixa de ser um absurdo

  • Gab. C) Pessoa Física possui honra Objetiva e Subjetiva, ja a Pessoa Jurídica possui honra Objetiva, podedendo ambas pleitear na justiça indenização por danos morais!
  • Marquei errado TB. Não entendi essa dendanos materiais. E marquei pelo bom senso msm.
  • Pessoa Jurídica não possui honra subjetiva pelo fato de não ser um ser provido de pensamento. 

    #Paz!

  • CF/88 - Art. 5, X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem DAS PESSOAS, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Art 5º CF/88

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

  • Súmula nº 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. Da mesma forma do que ocorre com a honra, quanto aos demais direitos da personalidade da pessoa jurídica também é plenamente cabível a sua tutela, e nos mesmos moldes, ou seja, dando origem ao dever de reparação, notadamente, dos danos morais causados.

    Em se tratando de pessoa jurídica, o “dano moral” sempre será “objetivo” e nunca subjetivo (tais como, angústia, dor, sofrimento, abalos psíquicos, dignidade, humilhação, autoestima, desestabilidade emocional, desconforto etc)., haja vista, como dito, não ser ela titular de honra subjetiva, e apenas e tão somente de honra objetiva.

  • Pessoa Jurídica tem Honra OBJETIVA? = SIM (Em termos básicos: é a imagem da PJ perante a sociedade)

    Exemplos de crimes que afetam a honra objetiva: Calunia (Ex.: acusar alguém injustamente de ter cometido um crime) e Difamação (Ex.: acusar injustamente alguém de ter praticado algum ato)

    Pessoa Jurídica tem Honra SUBJETIVA? = NÃO (Em termos básicos: é o sentimento pessoal que a pessoa tem sobre si mesmo)

    Exemplo de crime que afeta a honra subjetiva: Injúria (Ex.: palavras pejorativas, ofensas a outrem)

    Bons estudos a todos...

    Deus no comando, SEMPRE!

  • PJ TEM HONRA OBJETIVA (O QUE ACHAM DE MIM)

    PJ NÃO TEM HONRA SUBJETIVA (O QUE EU ACHO DE MIM)

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Uma pessoa jurídica pode pleitear na justiça indenização por danos materiais e morais no caso de violação à sua honra objetiva, representada por sua reputação e boa fama perante a sociedade.

  • GAB. CERTO

    Súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.”

    "[...] RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA.POSSIBILIDADE. HONRA OBJETIVA. [...] A EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO JURÍDICO,NO QUAL CONVERGIRAM JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA, VEIO A AFIRMAR, INCLUSIVE NESTA CORTE, ONDE O ENTENDIMENTO TEM SIDO UNÂNIME, QUE A PESSOA JURÍDICA PODE SER VÍTIMA TAMBÉM DE DANOS MORAIS, CONSIDERADOS ESSES COMO VIOLADORES DA SUA HONRA OBJETIVA." (REsp 134993 MA, Rel. MinistroSÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/1998, DJ16/03/1998, p. 144)

  • Gab: CERTO = SÚMULA 227 STJ
  • Art.5°; X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação