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A Comissão de Ética Pública é integrada por sete brasileiros designados pelo Presidente da República para mandatos não coincidentes de três anos, entre brasileiros de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública.
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O Decreto 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências
Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, .........designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
Bons estudos!!!
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Essa questão me pegou pq eu confundi a CEP com as comissões de ética citada no dec. 1171/94. No dec. fala que a comissão será integrada por 3 MEMBROS TITULARES E 3 SUPLENTES, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente.
Essa implementação da comissão citada diz respeito aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta.
Não caio mais... :)
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Em que momento posso diferenciar que a questão está falando do Comitê ao invés da Comissão???
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Larissa,
As Comissões de Ética de que fala o decreto 1171/94 estão em cada orgão ou entidade da adm. pública. art 2º "(...) Integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente."
Já as Comissões de Ética Pública de que fala o decreto 6029/ 2007, fazem parte do Sistema de Gestão de Ética do poder executivo federal (art. 2º)
Percebe-se que o 1º atua em menor âmbito (órgão ou entidade), já o 2º atua em âmbito federal.
Me corrijam se errei algo!
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A questão me pareceu errada pois não diz que tais pessoas são designadas pelo Presidente da República.
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DIFERENÇAS :
Comissões de ética ( Decreto 1171/94) = Membros 3 integrantes + 3 suplentes / Requisitos : Servidores empregados de quadro permanente / Designação : Dirigente máximo do órgão / Mandato: 3 anos não coincidentes/ Não há recondução.
Comissões de ética PUBLICA (Decreto 6029/07 = Membros 7 brasileiros / Requisitos : idoneidade moral,reputação elibada e notória experiência em administração pública / Designação : Presidente da República / Mandato: 3 anos não coincidentes/ Há uma ÚNICA recondução.
Dessa forma fica mais fácil perceber a diferença!
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A colega Viviane (comentário anterior) esclareceu com a maior clareza possóvel sobre a diferenciação nos dois institutos. Como característica principal do CESPE, a pegadinha que envolve o Decreto 1.171/94 e o Decreto 6.029/07 exige bastante atenção do concursando para que não se confunda os institutos, valendo destaque para a informação trazida pelo Art. 2º, deste último, no que concerne às comissões integrantes do Sistema de Gestão Ética do Poder Executivo Federal, senão vejamos:
"Art. 2o Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:
I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;
II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e
III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal."
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Alguém poderia me esclarecer a questão? Estou estudando as Resoluções na CEP, e dentre elas a de número 04, que aprova o Regimento da Comissão de Ética Pública, onde:
A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 2o, inciso VII, do Decreto de 26 de maio de 1999
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3o A CEP é composta por seis membros designados pelo Presidente da República, com mandato de três anos, podendo ser reconduzidos.
§ 1o Os membros da CEP não terão remuneração e os trabalhos por eles desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
§ 2o As despesas com viagens e estada dos membros da CEP serão custeadas pela Presidência da República, quando relacionadas com suas atividades.
http://etica.planalto.gov.br/legislacao/etica12
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Ana Carolina também errei a questão porque estou estudando as 10 resolusões CEP , entendo que esta questão se baseou na no Decreto Nº 6.029
Art. 3º A CEP será integrada por 7 brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada , e notória experiência em administração pública ......
a minha conclusão :
Houve discrepância de informações entre o Decreto 6.029 e a Resolução nº 4 da CEP sobre o numero de membros .
Você deve estar estudando para o concurso da PF Agente Administrativo , no qual, o edital pede o decreto 1171/1994 e as Resoluções da comissão de ética Pública da Presidência da República , deixando o decreto 6.029 de fora , então sugiro que se na prova cair quantos membros têm a CEP : 06 membros ! Vai pelo que pediram no edital!
Pelo menos é isso que vou fazer !
Bons estudos e boa sorte! ;)
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Gato Batatinha,
Integram o Sistema de Gestão de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
I. Comissão de Ética Pública (C.E.P.)
II. Comissões de Ética do Decreto 1.171/94; e
III. Demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.
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7 brasileiros de de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública vai ser dificil encontrar.
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Dec. 6029/2007
Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
Percebam que existe apenas uma CEP (que assessora o Presidente da República - ver dec. 6029/2007) e várias comissões de ética (com atuação nos vários órgãos da administração pública - ver dec. 1171/94).
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Gabarito. Certo.
Decreto nº 6.029/2007
Art.3º A CEP será integrada por sete brasileiro que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
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É bom que não se confunda a CEP (comissão de ética pública) com as comissões de ética do decreto 1.171 e demais comissões de ética, onde a CEP tem poder de hierarquia sobre todas as demais comissões dos órgãos e entidades.
"A diferença entre o sonho e a realidade é quantidade certa de tempo e trabalho". Bons estudos.
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Tenho duvida sobre esses dois parágrafos, qual a diferença entre os dois:
• Comissões de Éticas do Dec. 1.171/94
– Composição
• três membros titulares e três suplentes - servidores e
empregados - quadro permanente
• designados pelo dirigente máximo da respectiva
entidade ou órgão.
• Composição da CEP
– 07 brasileiros: idoneidade moral, reputação ilibada e
notória experiência em administração pública.
Vlw...
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O Sistema de Gestão da Ética ele é integrado pela:
- Comissão de Ética Pública (CEP);
- Comissão de Ética Decreto nº 1.171/94;
- Demais Comissões de Ética.
FORMAÇÃO DA CEP
7 brasileiros;
Idoneidade Moral;
Reputação Ilibada;
Notória Experiência em Adm. Pública
Designados por: Presidente da Republica
Mandato de: 3 anos (não coincidentes)
Admitida: 1 única recondução
Não há remuneração
FORMAÇÃO DA C.E – Decreto 1.171/94
3 titulares + 3 suplentes
Escolhidos por:Servidores, Empregados
Designados por: Dirigentes máximo pessoa/Orgão
Mandato de: 3 anos (não coincidentes)
Não é admitida a recondução
Não há remuneração
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CEP- 7 - I. R. N.-
Designados pelo PR por mandato de 3 anos, não coincidentes, permitido uma unica recondução.
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GAB. CERTA.
Decreto nº 6.029, de 01.02.2007
Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
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Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
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Não confundir aqui com a Comissão de Ética citada no Decreto 1.171.
DECRETO 6.029 DE 1° DE FEVEREIRO DE 2007
Art. 3 o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o , será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
Devemos ter cuidado, falou em CEP-Comissão de Ética Pública são 07 membros
qualquer outra comissão 03 membros, 03 suplentes.
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Gab. "CERTO"
CEP lembra Sete
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Certa
CEP - Comissão de Ética Pública:
--> 7 brasileiros
--> Designados pelo Presidente
--> Uma única recondução
--> Conduta ilibada, notória experíencia em administração e idoneidade
--> Contará com uma secretaria executiva vinculada a Casa civil
--> Presidente da CEP tem voto de qualidade
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GAB.: C
COMISSÃO CEP (RESUMO)
CEP: Comissão de Ética Pública
OBJETIVO: CEP é INSTÂNCIA CONSULTIVA.
COMPOSIÇÃO: 07 Brasileiros
REQUISITOS: idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública.
DESIGNADOS: Pelo PR (Pres. Da Rep.)
MANDATOS: 3 ANOS (NÃO coincidentes)
RECONDUÇÃO: UMA ÚNICA RECONDUÇÃO.
ATUAÇÃO no CEP: SEM remuneração.
TRABALHO: São considerados prestação de relevante serviço público.
VOTOS: O Presidente terá o VOTO DE QUALIDADE nas deliberações da Comissão.
OBS.: Os MANDATOS dos primeiros membros serão de UM, DOIS E TRÊS ANOS, estabelecidos no decreto de designação.
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Art. 3 A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
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CERTO
A comissão de ética pública deve ser integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública
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Art. 3 A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.