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A Comissão de Ética Pública é integrada por sete brasileiros designados pelo Presidente da República para mandatos não coincidentes de três anos, entre brasileirosde idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública.
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O Decreto 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências
Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, .........designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
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decreto 6029
Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
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Galera
Se não tem nada de novo a acrescentar de um comentário que já existe pra que repetir o já falado???
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Não entendi o art. 3º, §3º. Alguém pode explicar? como é esse negócio de mandatos não coincidentes? os primeiros mandatos serão de 1,2,3 anos?
Se puder deixar mensagem, agradeço!
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Milena, eu entendo que os mandatos não coincidentes seria uma forma de cada ano, por exemplo, renovar alguns membros evitando assim que a comissão inteira fosse renovada. Ex:
2001 membro A é designado (sai membro X)
2002 membro B é designado (sai membro Y)
2003 membro C é designado (sai membro Z)
e por aí vai...
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Esse termo "não coincidentes" expressa o que dispõe o §3º:
"Art.3º. A CEP será integrada por sete brasileiros (...)
§3º Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação."
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Dec. 6029/2007
Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
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Gabarito. Certo.
Decreto nº 6.029/2007
Art.3º A CEP será integrada por sete brasileiro que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
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FORMAÇÃO DA CEP
7 brasileiros;
Idoneidade Moral;
Reputação Ilibada;
Notória Experiência em Adm. Pública
Designados por: Presidente da Republica
Mandato de: 3 anos (não coincidentes)
Admitida: 1 única recondução
Não há remuneração
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Lembrar que a CEP= 7+3 TOTAL 10
7 membros
3 anos de mandato
permitido uma única recondução.
FONTE: Decreto 6029/07 art 3º §3º
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CUIDADO!!!
CEP - Dec. 6029/2007.
--> Mandato de: 3 anos (não coincidentes)
--> Admitida: 1 única recondução
CE – Decreto 1.171/94.
--> Mandato de: 3 anos (não coincidentes)
--> Não é admitida a recondução
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Macete!
Co-mis-são - TRÊS sílabas. Ou seja, 03 anos.
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Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
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Gente mas isso está no Decreto nº 1.171/94. Pois a questão faz referência a este porém não o encontrei no decreto.
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E se na prova vinhesse assim.. ?
O Decreto 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, .........designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, coincidentes, permitida uma única recondução. errada
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Composição da CEP:
-> 7 brasileiros (6 conselheiros + 1 presidente)
-> Requisitos: idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em Adm Pública;
-> Designados pelo Presidente da República;
-> Mandato de 3 anos (não coincidente);
-> Permitida uma única recondução.
Não é permitida qualquer remuneração por os membros atuarem no âmbito da CEP (os trabalhos desenvolvidos são considerados de relevante serviço público).
Dentre os membros, o Presidente terá voto de qualidade nas deliberações da Comissão.
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>>É apenas OBSERVAÇÃO:
Classificação da questão errada!
Essa informação não está mais no 1171/94. Foi revogada pelo Decreto 6029/07.
Mas não torna a questão inválida, apenas mal classificada.
Resposta: CERTO, mas não com base no 1171/94, que inclusive nem foi cobrado na questão.
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Certa
Art3°- A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República para mandatos de 3 anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
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Me ajudou muito esse comparativo que achei aqui pelo QC, não me recordo de quem é, mas me ajudou muito!
· Comissão de Ética (DECRETO 1171/94):
o MEMBROS –> 3 Integrantes + 3 Suplentes
o REQUISITOS –> servidores empregados de quadro permanente
o DESIGNAÇÃO –> dirigente máximo do órgão
o MANDATO –> 3 anos não coincidentes e não há recondução
· Comissão de Ética PÚBLICA (DECRETO 6.029/07)
o MEMBROS –> P-U-B-L-I-C-A = 7 LETRAS = 7 BRASILEIROS.
o REQUISITOS –> Idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração publica
o DESIGNAÇÃO –> Presidente da República
o MANDATO –> 3 anos não coincidente e há uma ÚNICA recondução
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Art. 3 A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.