SóProvas


ID
962167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir:

O direito administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem órgãos, agentes e atividades públicas que tendem a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Certo.

    Esse é o conceito atribuído ao direito administrativo de Hely Lopes Meirelles.

    De forma resumida, para Hely Lopes Meirelles (2003, p. 38), “o conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/2157516-conceito-direito-administrativo/#ixzz1OgKNNZx4

    Bons estudos!
  • A professora Di Pietro, embasada no critério que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, define o Direito Administrativo como "o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza política." (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
  • Fiquei com uma dúvida..

    A questão fala apenas em princípios jurídicos. E as regras? Já que o conceito de Direito Administrativa mais aceito pela doutrina inclui regras E princípios, não estaria incompleta a questão?

    Agradeço quem puder me esclarecer essa questão.
  • Respondendo a indagação acima , a banca se valeu da literalidade  do conceito proferido pelo Professor Hely Lopes .Sendo assim,conforme transcrição do aludido conceito pelos  demais colegas ,a assertiva proposta está correta.
  • Respondendo à colega, a questão estaria errada se falasse: "apenas, somente princípios jurídicos". A CESPE gosta de testar os candidatos mesmo!
  • Esse conceito apresentado na questão é definido pelo autor clássico Hely Lopes Meirelles, que define o Direito Administrativo como:

    [...] conjunto harmônico de princípios jurídicos que define os agentes, os órgãos e as entidades, no exercício da atividade administrativa, tendentes a realizar de forma direta, concreta e imediata, os fins desejados pelo Estado.

    Os fins do Estado são definidos pela CF e realizados pelo Direito administrativo. È importante ter conhecimento dos seguintes conceitos:

    - Realizar de forma direta: significa que a Administração pública deve exercer suas atribuições de forma direta, ou seja, independe de provocação.
    - Realizar de forma concreta: significa que os fins tem destinatário determinado. No Direito Administrativo não cabe a forma abstrata (função do legislativo, que legisla abstratamente, a lei não tem destinatário previamente destinado)
    - Realizar de forma imediata: é a função jurídica do Estado. O Direito administrativo não impõe políticas públicas, apenas as executa.

    Esse conceito é bem tradicional, chamado de critério da Administração Pública, é sempre cobrado pelo CESPE. Vale a pena ter em mente.

  • Correto; Esse é o conceito atribuído ao direito administrativo por Hely Lopes Meirelles. De forma resumida, para Hely Lopes Meirelles (2003, p. 38), “o conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.
  • E quanto ao trecho "os fins desejados pelo Estado" . A finalidade não é sempre o interesse público?
  • Os fins desejados pelo Estado é exatamente o interesse público.

  • Lançando mão do juridiquês: "com a devida vênia" ao autor, esse conceito de direito administrativo me parece muito incompleto e confuso.
    Não inclui as regras, não inclui as entidades administrativas... Além do uso infeliz da expressão "direta" que pode gerar uma ideia de que refere-se apenas à Administração Pública direta e não à indireta.
    Enfim... Na minha modesta opinião, o CESPE optou por um conceito tecnicamente ruim. Mas quem disse que não é de propósito também?
    Bom... Foi um comentário em tom de desabafo mesmo.
    O negócio é ter em mente esse conceito a partir de agora para o caso de ele aparecer novamente.
  • Está CORRETA.

    É importante salientar que os fins desejados pelo Estado devem estar de acordo com o interesse público.

  • concreta, direta e imediatamente?

  • CERTO.

    Hely Lopes Meirelles: “Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado

  • Não seria apenas um conjunto de princípios, mas também um conjunto de normas.

  • Exatamente, esse é o critério estipulado pelo Hely Lopes Meirelles, A professora Maria Sylvia por sua vez foca o Objeto do Direito Administrativo, dentre outros conceitos consagrados.

  • Não devemos nos esquecer de que a súmula vinculante, embora seja fruto de jurisprudência, também é fonte primária, por ser vinculante e ter eficácia erga omnes.

  • Imediatamente????

  • É exatamente a definição dada por Hely Lopes Meirelles

  • Direito Administrativo:

    Conjunto : Princípios e Regras

    Incidir : órgãos e agentes

    Atuação: Direta : Raramente precisa do PJ/ Concreta: Regulamentação / Imediata : Obrigação Imediata

    Finalidade: Interesse Público

    Critério : Adm. Pública ( conjunto de normas que regulamentam adm.pública)

  • esse imediatamente não pode estar certo. deveria ser anulada.

  • GABARITO CERTO


    QUESTÃO BEM ELABORADA.
  • Definição literal de Hely Lopes Meirelles

  • A questão não poderia ser considerada errada ? O direito administrativo é o conjunto de princípios e normas não é ? Como pode estar certa dizendo que é formada só por princípios ???

  • Vão discordar do Tio Hely?

  • Certa!


    "Ipsis littteris" do que reproduz o Prof. Matheus Carvalho em seu livro.


    Prof. Hely Lopes Meirelles: o Direito Administrativo consiste no "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".


    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho, Editora JusPODVIM 2º Edição 2015.


    Bons estudos a todos!

  • Cespe e o livro do Mateus Carvalho, uma relação de amor intenso :D

  • Para quem tem apostila 'Básicas para Concursos' do Alfacon => página 381

  • Prof. Hely Lopes Meirelles: o Direito Administrativo consiste no "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".

  • Não obstante ser a definição de Hely Lopes Meireles, entendo que a questão seria passível de anulação, já que o Direito Administrativo não pode ser considerado como um conjunto tão somente de princípios, mas sim de princípios e regras. Somente se a questão fizesse referência ao entendimento do autor, estaria correta.

  • Critério teleólogico ou finalístico ---> o direito administrativo é um conjunto de normas que disciplinam o poder público na consecução dos seus fins.

  • Débora, concordo contigo!!

  • Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir:

    O direito administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem órgãos, agentes e atividades públicas que tendem a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

     

    Definição do Doutrinador Hely Lopes Meirelles

  • Segundo Maria Sylvia Zanello Di Pietro: "o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública".

  • errei a questão por acreditar que não são apenas principios, leis, entre outros, porém como diria a minha finada avozinha "você quer estar certo ou ser feliz?" eita véia sabida da porrah!

  • Correto.

    É a definição proposta pelo professor Hely Lopes: "O direito administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem órgãos, agentes e atividades públicas que tendem a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".

  • DIRETA E IMEDIATAMENTE chega a ser piada! A gnt erra por comparar com a realidade hehe

  • Conceito do Hely Lopes. Porém, não é o mais completo.

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Segundo a Escola Legalista, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de leis administrativas vigentes em determinado país, em dado momento.

  • É tido como certo, mas a doutrina majoritária entende como incompleto este conceito: tendo em vista que a essência do direito administrativo é a lei. E o conceito dado pelo enunciado desconsidera a lei, mostrando apenas os princípios como norteadores.

  • Conjunto dos poderes executivo, legislativo e judiciário de forma harmônica para conduzir as ações administrativa do estado.

  • Conceito de Direito Administrativo dentro da escola de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Palavra chaves; Órgãos, agente, atividades que que tendem a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

  • "conjunto harmônico de princípios"?? Não seria o conjunto de leis??