SóProvas


ID
962176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir:

As sociedades de economia mista da União devem ser estruturadas sob a forma de sociedade por ações.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Sociedade de econômia mista, somente  como Sociedade Anónima "S.A".
  • Sociedade Anônima  e Sociedade por ações é a mesma coisa?
  • Sim, é a mesma coisa... também vale Companhia.
  • Empresa de economia mista ou, mais precisamente, "sociedade de economia mista" é uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares, ambos reunindo recursos para a realização de uma finalidade, sempre de objetivo econômico.

    A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. Depende, na verdade seu foro e a justiça federal: de acordo com o STF a Súmula nº 517 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Diz: "As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente". Apenas em certos casos de acordo com a Súmula nº 556 do STF - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 1; DJ de 4/1/1977, p. 33; DJ de 5/1/1977, p. 57. Diz: É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    O Estado poderá ter uma participação majoritária ou minoritária; entretanto, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.,

    A sociedade de economia mista é uma sociedade anônima, e seus funcionários são regidos pela CLT. Normalmente são efetivados na empresa depois de um prazo. Freqüentemente têm suas ações negociadas em Bolsa de Valores como, por exemplo, o Banco do Brasil, Petrobrás, Banco do Nordeste, e Eletrobrás. [1]

    (fonte: wikipedia) 

  • Acredito que houve uma falha de terminologia do Cespe. Sempre li que as sociedades de economia mista eram formadas como sociedade anônima, e quando fui procurar na Lei das SA mais informações, verifiquei que a denominação "sociedade por ações" não existe.

    Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.


    Malvadeza da banca.
  • Se para a  instituição da sociedade de economia mista, necessita de o poder público ser o maior quotista (acionista) , evidentemente está aí caracterizada uma S/A. Portanto, são estruturadas sob a forma de ações, claro. Ex. Banco do Brasil S/A.
  • Caro Eduardo Costa, acredito que vc tenha se equivocado, a  sociedade anônima é sim sinônimo de sociedade por ações: 

    "A sociedade anônima ou por ações também conhecida por companhia, possui legislação especial (Lei 6.404/76) que regula sua constituição, funcionamento e expressa detalhadamente todas as características e operacionalização deste ripo societário."


    fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/295901/sociedade-por-acoes

    b
    ons estudos a todos
  • Bom, mas sociedade por açoes também nao englobaria a comandita por açoes?
  • Cabe lembrar, tal como ressaltado no enunciado da questão, que a obrigatoriedade de a sociedade de economia mista assumir a forma de sociedade anônima somente ocorre na órbita federal, e não nos âmbitos estadual ou municipal.
  • Concordo plenamente com o comentário postado por Rennan ''Bom, mas sociedade por açoes também nao englobaria a comandita por açoes?''
    O termo sociedade por açoes englobaria tbem a sociedade em comandita por ações. E, percebe-se que a SEM só pode ser na forma de S/A.
    Alguém discorda?
  • Eu errei esta questão, porém, acredito que ela se encontre correta, pois a banca não disse que a sociedade de economia mista pode ser constituída por qualquer tipo de sociedade por ações. A assertiva o fez de forma genérica, sendo que o deve vir expresso é a exceção e não a regra.
  • Galera,
    Todos os comentários são formidavelmente úteis e, realmente, ajudam na compreensão e fixação da matéria. A objetividade é sempre bem vinda. A fundamentação é imprescindível. No entanto, por maior que seja a nossa sapiência e nossa segurança com relação ao assunto, a ausência de referência à fonte em que se baseia o comentário torna-o frágil, merecedor, portanto, de avaliação inferior a que poderia obter caso dispusesse de tal indicação.
    Portanto, indicar as fontes, sejam da internet ou de material impresso como livros (obra, autor, editora, edição e páginas) é extremamente útil, pois, tal prática, extermina eventuais dúvidas ou desconfianças quanto à veracidade do que se afirma e afasta os inapropriados achismos. Indicar a fonte, por completo, nos ajuda, inclusive, a observar se a informação é atual, ou seja, se ainda prospera, haja vista a grande mutação que sofre o direito brasileiro, seja na seara legislativa, seja na seara jurisprudencial.
    Assim, todos nós aprendemos. E, comungando com a máxima desse sítio que é "É PRATICANDO QUE SE APRENDE", acrescento: "APRENDE QUEM COMENTA, APRENDE QUEM LÊ". E, por fim, o mais importante não é ganharmos pontos, mas conhecimento.
  • Sociedade anônima = sociedade por ações.

    É como um sinônimo...significa dizer a mesma coisa com outra palavra.

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/295901/sociedade-por-acoes

    Deus por nós!

  • Não sabia que a forma de Sociedade Anonima tb era chamada de Sociedade por Ações!!!!

  •  LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

    Produção de efeito

    Vide texto compilado

    (Vide Decreto-lei nº 1.978, de 1982)
    (Vide Medida Provisória nº 608, de 2013)

    Dispõe sobre as Sociedades por Ações.


    Assustador. A banca pode ser mais detalhista que o tio do Cake Boss.

  • É fazendo e aprendendo, também não sabia !!!!!

    Soc. Anônima = Soc. por ações

  • Sociedade por ações equivale ao termo Sociedade anônima.

  • Igualmente meninas! Não sabia que S.A. ( sociedade anônima) = (sociedade por ações).

    Com Deus!
  • Falar sobre sociedades de economia mista, me remeteu à Petrobras, o que me fez marcar a assertiva como CORRETA

  • Sociedade anônima é um modelo de companhia com fins lucrativos, caracterizada por ter o seu capital financeiro dividido por ações. Os donos das ações são chamados de acionistas e, neste caso, a empresa deve ter sempre dois ou mais acionistas.

  • Errro por falta de atenção =(

  • Sociedade de Ações= Sociedade Anônima. 

    Certa.

  • Aquele momento que vc deveria ter buscado o siginificado do termo 'sociedade anônima'

  • Estudando e aprendendo, nunca tinha visto este termo em questões. Errei por não saber que S/A também é classificada como Sociedade por ações.

  • Acertei essa porque lembrei da Petrobrás.

  • Decreto Lei 200/67 - art. 5º III

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.       

  • Aquele momento que, errando a questão vc descobre que:

    Sociedade de Ações = Sociedade Anônima

  • Não são sinônimos, "Existem duas sociedades por ações: a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações."

    Fonte: www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/22376/sociedade-por-acoes

  • Gab. C

    Sociedade anônima (normalmente abreviado por S.A.SA ou S/A) é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.

    Wikipédia.

  • Sociedade anônima = Sociedade por ações (S/A)

  • Tá certo porque a SEM é estruturada em capital do Estado e capital do particular

    Sociedade por ações é o mesmo que sociedade anônima

  • Com relação ao direito administrativo, é correto afirmar que: As sociedades de economia mista da União devem ser estruturadas sob a forma de sociedade por ações.

  • Também chamada de companhia ou sociedade anônima (S/A), a sociedade por ações é regulamentada pela Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1967.