SóProvas


ID
962179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir:

Apenas a lei, em sentido lato, pode ser tida como fonte de direito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • A Lei em sentido formal pode ser tida com fonte primordial do D. Administrativo todavia, é amplamente aceito na doutrina de que ele não constitui como fonte única, tendo o D. Administrativo diversas fontes ditas secundárias como a Doutrina, a Jurisprudência, os costumes e Etc. 

  • Gaba: Errado.

    Ao se falar em sentido "lato" (Lato Sensu em latim), para os que ainda têm alguma dúvida, refere-se ao sentido amplo. Ou seja, quer dizer normas, decretos, constituição, leis ordinárias etc. Ao contrário, em sentido Stricto (Stricto Sensu em latim), se refere a lei de fato, não se podendo ampliar o campo.

    A questão está errada por dizer "apenas a lei em sentido "lato" pode ser fonte... O que não é verdade, porque conforme já disse o colega acima, existem outras fontes de direito administrativo, tais como: jurisprudência, costumes e doutrina.

    Espero tê-los ajudado!

  • ERRADA!!!

    Fonte é o local de onde algo provém. No Direito, as fontes são os fatos jurídicos de onde as normas emanam. As fontes jurídicas podem ser de dois tipos: a) primárias, maiores ou diretas: são o nascedouro principal e imediato das normas; e b) secundárias, menores ou indiretas: constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias. No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.

    Mazza, Alexandre - 2014

  • ERRADO. Pois além da Lei tem a Jurisprudência,Doutrina e Costumes.

  • Fontes do Direito Administrativo:

    -Lei (Sentido amplo - principal fonte)

    -Doutrina

    -Jurisprudência

    -Costumes

    -Princípios gerais do direito


  • Sempre cuidar em questões palavras como apenas, somente, exclusivamente, estritamente. Se a questão fosse "A lei, em sentido lato, pode ser tida como fonte de direito administrativo." possivelmente seria verdadeira.

  • ERRADO.



    APENAS???????======>>>> TEMOS, TAMBÉM, Doutrina, Jurisprudência, Costumes e Princípios gerais do direito

  • Há quatro fontes do direito administrativo, são elas: primária que é lei em sendo amplo e as súmulas vinculantes, a fonte secundária que é as Doutrinas e as jurisprudência e a fonte indireta que são os costumes. 

  • Camila, segundo Mateus Carvalho(2016) ainda temos os Princípios Gerais do Direito como fonte secundária do Direito Adm. 

  • Gente , poderíamos considerar correto se fosse em sentido estrito ?

     

    Agradeço desde já !

  • Noemi Lima NÃO poderia ser considerada, pois estaria restringindo mais ainda o sentido de LEI.

    As fontes do Direito Administrativo são as responsáveis diretas pela criação, elaboração e aperfeiçoamento de toda ciência administrativista, produzindo, aprimorando e até justificando, suas Leis, normas internas e decisões judiciais.

    Fontes do Direito ADM: Lei, Doutrina, Costume, Jurisprudência.

    Espero ter ajudado.

  • MACETE:
    Segundo a "Lei Do JuCo", as FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO são:
    Lei - Lei
    Do - Doutrina
    Ju - Jurisprudência

    Co - Costumes

  • sentido "lato" (Lato Sensu em latim), refere-se ao sentido amplo. Ou seja, quer dizer normas, decretos, constituição, leis ordinárias etc.

     

    Sentido Stricto (Stricto Sensu em latim), se refere a lei de fato, não se podendo ampliar o campo. 

  • Cobrar sentido latino em uma prova de engenharia é sacanagem hein...

  • Apenas a lei, em sentido lato, pode ser tida como fonte de direito administrativo.

     

    Fontes do Direito Administrativo: Lei, Doutrina, Jurisprudência e Costumes.

     

  • Primárias= Lei e Súmulas Vinculantes

    Secundárias= Doutrina, Costumes, Jusrisprudência, Princípios.

  • STRICTO SENSU E LACTO SENSU? CUDADO COM AS PEGADINHAS!

    DEVEMOS ATENTAR PARA AS PALAVRAS DO ENUNCIADO DA QUESTÃO:

    Apenas, somente, exclusivamente, estritamente.

    UM FORTE ABRAÇO AS TODOS,

  • Gabarito: ERRADO.

    Outra questão que ajuda a responder:

    Q855270

    (Ano: 2017 Banca:  CESPE Órgão: TRE/TO)

    O direito administrativo consiste em um conjunto de regramentos e princípios que regem a atuação da administração pública, sendo esse ramo do direito constituído pelo seguinte conjunto de fontes:

    A) lei em sentido amplo e estrito, doutrina, jurisprudência e costumes. CERTO!

  • ERRADO

    FONTES DO DIREITO ADM.

    1ª FONTE = LEI ( em sentido amplo) abrangendo:

    A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções 

    B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos=PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES

    ----------------------------------------------------

    2ª FONTEJURISPRUDÊNCIA CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;

    OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é consIderada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.

    ---------------------------------------------------------

    3ª FONTE: COSTUMES= Conjunto de regras informais (=não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.

    OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.

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    4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)

    ESCLARECE E EXPLICA.

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    5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO= POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser implícitos ou explicitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.

  • Fontes:

    Primária

    Lei amplo

    Secundária

    doutrina

    jurisprudência

    costumes

    princípios gerais