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A Lei em sentido formal pode ser tida com fonte primordial do D. Administrativo todavia, é amplamente aceito na doutrina de que ele não constitui como fonte única, tendo o D. Administrativo diversas fontes ditas secundárias como a Doutrina, a Jurisprudência, os costumes e Etc.
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Gaba: Errado.
Ao se falar em sentido "lato" (Lato Sensu em latim), para os que ainda têm alguma dúvida, refere-se ao sentido amplo. Ou seja, quer dizer normas, decretos, constituição, leis ordinárias etc. Ao contrário, em sentido Stricto (Stricto Sensu em latim), se refere a lei de fato, não se podendo ampliar o campo.
A questão está errada por dizer "apenas a lei em sentido "lato" pode ser fonte... O que não é verdade, porque conforme já disse o colega acima, existem outras fontes de direito administrativo, tais como: jurisprudência, costumes e doutrina.
Espero tê-los ajudado!
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ERRADA!!!
Fonte é o local de onde algo provém. No Direito, as fontes são os fatos jurídicos de onde as normas emanam. As fontes jurídicas podem ser de dois tipos: a) primárias, maiores ou diretas: são o nascedouro principal e imediato das normas; e b) secundárias, menores ou indiretas: constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias. No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.
Mazza, Alexandre - 2014
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ERRADO. Pois além da Lei tem a Jurisprudência,Doutrina e Costumes.
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Fontes do Direito Administrativo:
-Lei (Sentido amplo - principal fonte)
-Doutrina
-Jurisprudência
-Costumes
-Princípios gerais do direito
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Sempre cuidar em questões palavras como apenas, somente, exclusivamente, estritamente. Se a questão fosse "A lei, em sentido lato, pode ser tida como fonte de direito administrativo." possivelmente seria verdadeira.
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ERRADO.
APENAS???????======>>>> TEMOS, TAMBÉM, Doutrina, Jurisprudência, Costumes e Princípios gerais do direito
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Há quatro fontes do direito administrativo, são elas: primária que é lei em sendo amplo e as súmulas vinculantes, a fonte secundária que é as Doutrinas e as jurisprudência e a fonte indireta que são os costumes.
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Camila, segundo Mateus Carvalho(2016) ainda temos os Princípios Gerais do Direito como fonte secundária do Direito Adm.
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Gente , poderíamos considerar correto se fosse em sentido estrito ?
Agradeço desde já !
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Noemi Lima NÃO poderia ser considerada, pois estaria restringindo mais ainda o sentido de LEI.
As fontes do Direito Administrativo são as responsáveis diretas pela criação, elaboração e aperfeiçoamento de toda ciência administrativista, produzindo, aprimorando e até justificando, suas Leis, normas internas e decisões judiciais.
Fontes do Direito ADM: Lei, Doutrina, Costume, Jurisprudência.
Espero ter ajudado.
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MACETE:
Segundo a "Lei Do JuCo", as FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO são:
Lei - Lei
Do - Doutrina
Ju - Jurisprudência
Co - Costumes
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sentido "lato" (Lato Sensu em latim), refere-se ao sentido amplo. Ou seja, quer dizer normas, decretos, constituição, leis ordinárias etc.
Sentido Stricto (Stricto Sensu em latim), se refere a lei de fato, não se podendo ampliar o campo.
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Cobrar sentido latino em uma prova de engenharia é sacanagem hein...
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Apenas a lei, em sentido lato, pode ser tida como fonte de direito administrativo.
Fontes do Direito Administrativo: Lei, Doutrina, Jurisprudência e Costumes.
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Primárias= Lei e Súmulas Vinculantes
Secundárias= Doutrina, Costumes, Jusrisprudência, Princípios.
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STRICTO SENSU E LACTO SENSU? CUDADO COM AS PEGADINHAS!
DEVEMOS ATENTAR PARA AS PALAVRAS DO ENUNCIADO DA QUESTÃO:
Apenas, somente, exclusivamente, estritamente.
UM FORTE ABRAÇO AS TODOS,
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Gabarito: ERRADO.
Outra questão que ajuda a responder:
Q855270
(Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE/TO)
O direito administrativo consiste em um conjunto de regramentos e princípios que regem a atuação da administração pública, sendo esse ramo do direito constituído pelo seguinte conjunto de fontes:
A) lei em sentido amplo e estrito, doutrina, jurisprudência e costumes. CERTO!
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ERRADO
FONTES DO DIREITO ADM.
1ª FONTE = LEI ( em sentido amplo) abrangendo:
A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções
B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos=PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES
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2ª FONTE: JURISPRUDÊNCIA = CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;
OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é consIderada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.
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3ª FONTE: COSTUMES= Conjunto de regras informais (=não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.
OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.
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4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)
ESCLARECE E EXPLICA.
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5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO= POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser implícitos ou explicitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.
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Fontes:
Primária
Lei amplo
Secundária
doutrina
jurisprudência
costumes
princípios gerais