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ID
962188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa da União, julgue os itens seguintes:

A empresa pública exploradora de atividade econômica sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.

Alternativas
Comentários
  • Certo, conforme art. 173, §1º, inciso II, da CF:
     
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

            § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

            § 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

            § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

            § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

  • Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda., S.A. etc.) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
  • Gostei da definição supracitada, porém não entendo o a afirmação "EP é PJ de direito privado, com o capital inteiramente público".
    Como assim se ao meu ver o que caracteriza um órgão da adm. ind. como entidade de Direito privado é justamente a sua atividade econômia voltada (nem que seja uma parcela) para atividade econômica, concorrência?
    Alguém poderia dirimi esta dúvida?
    Desde já obrigada!


    "O Disciplina é inerente ao Sucesso"

  • Tem que ficar clara que PJ de direito privado não significa que essa empresa possui "capital  privado" , mas sim que ela vai ser regida pelos mesmos direitos  da uma empresa privada  , como por exemplo , os funcionário são registrados como CLT, não possui isenção de impostos , seus bens são de natureza privada, para atividade fim não necessita de licitação, dentre outras coisas.

  • Para Juliana Fonseca

    O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital votante de uma empresa pública. É possível, porém, desde que maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou entidades das diversas Administrações Indiretas.
    Fonte: MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO
  • Essa questão foi retirada da jurisprudência do STF proclamado no RE 552217 AgR/RS, pela segunda turma:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. EMPRESA PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. REGIME JURÍDICO DE EMPRESA PRIVADA. O Supremo fixou entendimento no sentido de que as empresas públicas que exercem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
  • Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista:
    Na prestação de serviço público: regime jurídico de direito público. Prerrogativas sustentadas pelo interesse público.
    Na exploração de atividade econômica: regime jurídico de direito privado. Igualdade de condições com a iniciativa privada.

    De forma grosseira, mas explicativa.

    Força e fé.
    Sucesso!
  • "A empresa pública exploradora de atividade econômica sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias."
    Ora, empresa publica explorando atividade economica deve ter os mesmos direitos e obrigações das empresas privadas, principalmente no que se refere as obrigações trabalhistas e tributárias, pois seria desleal com o mercado se assim não fosse.
  • A recente decisão do STF de que a ECT possui imunidade tributária reciproca torna a questao desatualizada? 

    Aguado a respota 

    Abs
  • A REGRA É QUE AS ESTATAIS (EP E SEM) QUANDO EXPLORAREM ATIVIDADE ECONÔMICA SUBMETER-SE-ÃO AO REGIME JÚRIDICO DE DIREITO PRIVADO E CONSEQUENTEMENTE SUA RESPONSABILIDADE SERÁ SUBJETIVA, ENTRETANTO, QUANDO EXPLORAREM ATIVIDADE ECONÔMICA EM REGIME DE MONOPÓLIO O REGIME JURÍDICO A SER ADOTADO SERÁ O DE DIREITO PÚBLICO E NÃO O PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS.
    fonte Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • questão correta.

    em regra as E.P e S.E.M não gozam de imunidade de impostos, SALVO quando prestam serviço público exclusivo para o estado

  • CERTO

    Complementando os estudos...

    E.P. e S.E.M - Direito Privado. Quando exploradoras de atividades econômicas não podem gozar de privilégios fiscais não extensivo ao setor privado. Responsabilidade Subjetiva.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • “A lei estabelecerá o estatuto jurídico das empresas públicas, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 
    I -sua função social às formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
     II- a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributarias; 
    III- licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observado os princípios da administração pública;
     IV- a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
     V- os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores” (art. 173, §1º, I, II, III, IV e V da CF).


    Fonte:http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Estrutura_da_Administra__o.htm
  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades com personalidade jurídica de direito privado, voltadas para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos.

    Elas têm seu rgime jurídico determinado, essencialmente, pela natureza de seu objeto, de suas atividades. 

     

    1- As empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, embora sejam, também, pessoas jurídicas de direito privado, estão sujeitas a diversas normas e princípios do Direito Público, especialmente em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos.

     

    2- Em contrapartida, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica estrito senso ou em regime de monopólio submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, sendo regidas pelo Direito privado.

    Dessa forma, a assertiva está correta!

  • Exemplo: EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

  • A respeito da organização administrativa da União, é correto afirmar que: A empresa pública exploradora de atividade econômica sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.

  • Embora sujeitas às mesmas regras das empresas privadas quanto às obrigações trabalhistas, tributárias e civis, DEVEM observar a regra do concurso público, da prestação de contas, da não acumulação de cargos, além do dever de observar os princípios da CF. Essa questão cobrou a regra, normalmente cobre-se a exceção!