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Gabarito - Certo
Poder Disciplinar. Definição: competência da Administração Pública para apurar infrações e aplicar sanções aos servidores públicos e demais pessoas que possuem um vínculo especial com o Poder Público. Para os servidores, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia. Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem prévia apuração por meio de procedimento legal em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF).
Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1861
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O poder disciplinar está intimamente relacionado com o poder hierárquico e traduz-se na faculdade que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração (ex: a punição do particular contratado por execução inadequada de contratos administrativos). (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
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Complementando para deixar a questão mais rica:
O Poder Disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.
Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares. E, não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.
O art. 127 da Lei nº 8.112/90 prevê 6 penalidades diferentes para faltas funcionais cometidas por servidores públicos federais:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Demissão;
d) Cassação da aposentadoria ou disponibilidade;
e) Destituição de cargo em comissão;
f) Destituição de função comissionada.
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Eu só achei estranho o comentário do André de que o poder disciplinar também se encontra presente na medida aplicada ao particular que não executa corretamente o contrato administrativo. As sanções previstas nos contratos administrativos possuem natureza predominantemente civil, por mais que se esteja preservando por meio dele interesses de caráter público, indisponíveis para o Estado. Entrementes, um contrato civil pode possuir, de regra, as mesmas sanções de um contrato administrativo, e nem por isso quaisquer dos contraentes será considerado sujeito ao poder disciplinar do outro.
Maria Sylvia Z. Di Pietro nada menciona a respeito, cingindo-se a afirmar, nos termos da questão que o “poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública.” (Di Pietro, Direito Administrativo, 22º edição, p. 93)
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ITEM CERTO
Apenas complementando os estudos:
Poder Disciplinar: a administração pode apurar as infrações funcionais e impor as respectivas penalidades aos seus agentes e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
a. O particular contratado pela administração e não cumpre com o contrato administrativo, estar passivo a uma sanção disciplinar administrativa;
b. O poder disciplinar é discricionário, no sentido de que não há regras rígidas fixadas para apuração da infração e para a aplicação da penalidade;
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
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Item CERTO
O Poder Disciplinar é uma faculdade punitiva interna por meio do qual a autoridade administrativa apura e pune as infrações funcionais dos servidores públicos e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
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Poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de apurar fatos que caracterizem ilícito administrativo e aplicar penalidades pela prática de infrações funcionais a servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
Trata-se de poder de supremacia especial, em que o Estado exerce sua prerrogativa em relação àqueles que mantêm um vínculo com a Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço. Aplica-se, ainda, a particulares que mantenham alguma relação jurídica especial com a Administração.
Não há dúvida que o poder disciplinar é correlato ao poder hierárquico. No uso do poder hierárquico a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; no uso do poder disciplinar, ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
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Como já foi comentado acima, vale ressaltar que o trecho da questão que diz "demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa"
refere-se a pessoas com as quais a Administração tem contrato administrativo. Neste caso, o poder disciplinar é exercido sem a presença do poder hierárquico.
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O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
O poder disciplinar consiste na prerrogativa assegurada à Administração Pública de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como aplicar penalidades após o respectivo processo administrativo, caso seja cabível e necessário.
Nas palavras do professor Hely Lopes Meirelles, trata-se de “uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente”.
Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
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CERTO. E, conforme transcrição adiante, extraída do livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO - 17ª ed. - Editora Método - pág. 227/228:
O Poder Disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:
a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e
b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).
Com relação à hipótese transcrita no item b, podemos, a título de exemplo, citar casos relacionados à licitação pública em que o particular, deixando de cumprir com suas obrigações contratuais, fica sujeito a punições (de caráter disciplinar), tais como a suspensão de contratar com o poder público por determinado período (grifo meu).
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A questão versa sobre o poder disciplinar...
Por meio do poder disciplinar a Administração Pública apura infrações administrativas. Detectada a infração, ela aplicará a respectiva penalidade. Aqui eu lhe pergunto: quem pode sofrer essa punição?
Guarde a seguinte informação: servidores públicos e demais pessoas que estejam sob a disciplina administrativa. Essas “demais pessoas que estejam sob a disciplina administrativa”, em regra, estão vinculadas à Administração Publica por meio de contratos. Portanto, a assertiva apresentada está correta.
Gabarito: C
Fonte: Prof. Armando Mercadante - www.pontodosconcursos.com.br
Bons estudos
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Ocorre que a doutrina administrativista brasileira há muito tempo consagrou o entendimento de que o poder disciplinar incide no âmbito interno da administração pública, na aplicação de sanções disciplinares aos agentes públicos (pessoas que têm vínculo funcional com a administração pública), caso em que ele deriva do poder hierárquico, mas também se aplica a particulares que tenham com a administração pública algum vínculo jurídico específico (não funcional; eles não são agentes públicos), a exemplo de um contrato administrativo de prestação de serviços, hipótese em que o poder disciplinar nada tema ver com o hierárquico.
Veja-se, por exemplo, DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª Edição. São Paulo: Atlas, 2007, p. 82.
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Não somente os particulares que celebram contrato com a Adm Púb, mas todos aqueles que estão enquadrados no vínculo de Supremacia Especial com ela. Ex: Estudantes de escolas púb e Presidiários.
Ex: decorrerá do PDisc qdo um diretor de escola púb determina suspensão a um aluno em razão de ato considerado como infração.
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Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplianr e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico.
Fonte: Direito Administrativo
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Gabarito CERTO
Poder Disciplinar
O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.
Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.
Fonte: Manual de direito administrativo - Alexandre Mazza - 2014 - p283
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O Poder Disciplinar nunca poderá ser exercido contra particulares, exceto quando houver um contratação com a Administração, sujeitando-os à disciplina administrativa. Questão certa
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Quem está sujeita a administração é porque está vinculada a ela !!!
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O Poder disciplinar tem fundamento na supremacia especial que a administração exerce sobre um particular que esteja vinculado e ela.
Sendo assim, qualquer particular vinculado à Adminsitração está sujeito às sanções impostas. Dessa forma, tanto o servidor quanto o aluno matriculado em escola pública estão sujeitos à supremacia especial da Administração.
(PS.: o poder disciplinar diferencia-se do poder de polícia pois este se caracteriza pela supremacia geral, enquanto aquele pela supremacia especial).
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AOS SERVIDORES E A OUTRAS PESSOAS QUE POSSUAM UM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICIO.
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Segura na mão de Deus e vai...
Questão 1. Q103323 CESPE/TJ-ES/2011. Estarão sujeitas ao poder disciplinar as pessoas que possuam algum vínculo com a administração pública.
OBS: Questão “Tropa de Elite”, pega um, pega geral. Não é qualquer vínculo e sim vínculo jurídico específico. Cespe considerou gabarito errado.
Questão 2. Q120760. CESPE/INSS/2010. O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
OBS: Esse “sujeitos à disciplina administrativa” foi posto de modo geral (e não específico), o que retiraria a assertiva de poder disciplinar para poder de polícia. Portanto, o gabarito, em tese, também deveria ser errado, mas foi certo.
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Tem vínculo com Administração = Poder disciplinar
Não tem vínculo com a Administração = Poder de polícia
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Hely Lopes Meirelles: “poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração"
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GABARITO: CERTO
Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
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GAB C
EXEMPLO UMA EMPREITERIA QUE NÃO CUMPRE O CONTRATO.
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Acerca dos poderes administrativos, é correto afirmar que: O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.