RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09
A48. A dificuldade, falta de tempo ou custo envolvido não são, por si só, base válida para que o
auditor omita um procedimento de auditoria para o qual não há alternativa ou que deva ser
satisfeito com evidências de auditoria menos que persuasivas. O planejamento adequado
ajuda a tornar suficientes o tempo e os recursos disponíveis para a condução da auditoria.
Apesar disso, a relevância da informação e, por meio dela, o seu valor tende a diminuir ao
longo do tempo, e há um equilíbrio a ser atingido entre a confiabilidade das informações e o
seu custo. Isso é reconhecido em certas estruturas de relatório financeiro, como por exemplo,
no Brasil, a “Estrutura para a Elaboração e Apresentação de Demonstrações Contábeis”
aprovada pelo CFC. Portanto, os usuários de demonstrações contábeis têm a expectativa de
que o auditor formará uma opinião sobre as demonstrações contábeis dentro de um período de
tempo e a custo razoáveis, reconhecendo que é impraticável tratar de todas as informações
que possam existir ou tratar cada assunto exaustivamente com base na premissa de que as
informações são erradas ou fraudulentas até prova em contrário.