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ID
963424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Distrito Federal (DF) editou lei que impõe aos cartórios locais um limite temporal para atendimento ao público.A lei foi impugnada sob o argumento de inconstitucionalidade fundada em ofensa à competência privativa da União.Considerando essa situação e a competência legislativa do DF e da União, julgue os itens subseqüentes.

O DF acumula competências legislativas atribuídas constitucionalmente aos estados e municípios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 32, § 1º CF - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    bons estudos 
    a luta continua
  • CERTO.

    "Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios,
    reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício
    mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara
    Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios
    estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas
    reservadas aos Estados e Municípios."

    Bons estudos...
  • Complementando as respostas dos colegas

    José Afonso da Silva ensina que o Distrito Federal, atualmente, não é Estado nem Município, porém, de certa forma, é mais que Estado, mas diminui-lhe o tamanho político - institucional, porque algumas funções pertencem à União, como o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, a Polícia e o Ministério Público. Todavia, reconhece-o como unidade federada, com autonomia parcialmente tutelada, abjurando a condição de autarquia, segundo sua concepção anterior.(5)

    A Constituição vigente produz uma significativa revolução na natureza jurídica e política do Distrito Federal. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e também do Distrito Federal. Eis a novidade alvissareira: não só o Distrito Federal, mas também os Municípios constituem parte da união. Compõe-na. É a nota indicativa do artigo 1º.

    Não se trata de declaração meramente formal, visto que o artigo 18 lhe confere autonomia político-administrativa, como o faz com relação à União, aos Estados e aos Municípios, no mesmo pé de igualdade. Os Territórios, contudo, não passam de autarquia, porque integrantes da União. Embora não mais existam, poderão vir a ser criados.
    O Texto Constitucional oferece ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos Municípios e aos Estados, elegendo o governador, o vice-governador e os deputados distritais e tem representação no Congresso Nacional, assim que a Câmara dos Deputados se compõe de representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, enquanto o Senado Federal é integrado por representantes dos Estados e do Distrito Federal.


     



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/101/distrito-federal#ixzz2dBHMTN6I
  • Pessoal, 

    Apesar de a questão indagar do candidato a competência legislativa do DF, inseriu, para questioná-la, tema de competência privativa da União, ao se tratar de registros públicos, e a defrontação de competência do Município, em legislar sobre matéria de competência regional.
    Por isso, para acrescentar aos nossos estudos, acrescento o julgado sobre o texto da questão:

    O município é competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território. Com base nesse entendimento, a Turma desproveu recurso extraordinário em que se alegava ofensa à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos (CF, art. 22, XXV), ao argumento de que lei distrital impusera aos cartórios limite temporal para atendimento ao público. Entendeu-se que a Lei 2.529/2000, com a redação dada pela Lei 2.547/2000, ambas do Distrito Federal, não dispõe sobre matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas trata de assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos municípios, nos termos do inciso I do seu art. 30. Rejeitou-se, também, a alegação de que a citada norma estaria em confronto com a Lei 8.935/90 - que disciplina as atividades notariais e de registro, nos termos do art. 236, § 1º, da CF -, já que elas cuidam de temas diversos. Precedentes citados: RE 240406/RS (DJU de 30.4.2004); AI 506487 AgR/PR (DJU de 17.12.2004); RE 432789/SC (DJU de 5.5.2006); RE 418492 AgR/SP (DJU de 3.3.2006).

    ATT
    Bons estudos!
  • CompeTência Híbrida
  • Art. 32,paragrafo 1º da CF/88

  • O Distrito Federal (DF) editou lei que impõe aos cartórios locais um limite temporal para atendimento ao público.A lei foi impugnada sob o argumento de inconstitucionalidade fundada em ofensa à competência privativa da União.Considerando essa situação e a competência legislativa do DF e da União, é correto afirmar que: O DF acumula competências legislativas atribuídas constitucionalmente aos estados e municípios.

  • CAPÍTULO III

    DA COMPETÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.

  • Alguém poderia me explicar por favor por que a resposta desta pergunta tem o gabarito como "certo" e desta outra , abaixo, que acabei de responder, é "errado" ?

    A CF dispõe que o rol de competências legislativas do Distrito Federal compreende a totalidade das competências legislativas concernentes aos estados e aos municípios. ERRADO.