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Errado.
Um ato é considerado complexo quando se forma ou se aperfeiçoa pela manifestação de vontade de mais de um órgão ou autoridade (e não por exigir o cumprimento de diversos requisitos como afirma a questão).
A banca tenta pegar o candidato pelo senso comum.
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Decisão mais recente: MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15.862 - DF (2010/0201594-0)
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIZAÇAO - SERVIÇOS DE RADIODIFUSAO COMUNITÁRIA - OMISSAO DO MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES - AUSÊNCIA - COMPETÊNCIA REGIMENTALMENTE ATRIBUÍDA AO SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO ELETRÔNICA - EXTINÇAO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. O presente mandamus é dirigido contra omissão atribuída ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado das Comunicações, consubstanciada na demora de apreciação do pedido de outorga de autorização para execução de serviços de radiodifusãocomunitária. Todavia, a competência para a prática do ato pretendido pela impetrante é do Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica, nos termos de suas atribuições previstas no Regimento Interno do Ministério das Comunicações.
2. Não havendo indicação de nenhuma omissão imputável ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado das Comunicações - circunstância imprescindível para a apreciaçãodo writ e para estabelecer a competência desta Corte Superior -, evidencia-se sua ilegitimidade passiva, devendo o processo ser extinto, sem julgamento do mérito.
3. A título de ilustração, cumpre ressaltar que o procedimento de autorização para a exploração de serviços de radiodifusão trata-se de ato complexo, dependendo do preenchimento de diversos requisitos legais e técnicos, não havendo prazo determinado por lei para a análise dos requerimentos dessa natureza. Assim, eventual delonga da Administração não configuraria, de plano, omissão ilegal e abusiva passível de impugnação pela via mandamental. Precedentes.
4. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VI, doCódigo de Processo Civil. (MS 10.545/DF, Rel. Min. DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇAO, julgado em 28/9/2005, DJ de 24/10/2005)
No caso, ademais, conforme informação obtida na internet , o Senado Federal, por intermédio do Decreto Legislativo n.º 389/2012 (DOU de 30/7/2012), aprovou o ato a quese refere a Portaria nº 229, de 25 de março de 2010, que outorga autorização à Associação Manancial das Águas Quentes para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás, a ensejar a perda de objeto da impetração.
Com estas considerações, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade impetrada e denego a segurança, nos termos do art. 6º, 5º, da Lei n.º 12.016/2009, prejudicado o agravo regimental interposto contra a decisão liminar. É o voto.
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De acordo com a decisão trazida pela colega acima era para a assertiva estar correta, não?
A única saída que dá para considerar é que o julgado usou o termo de forma vulgar e não de forma técnica.
Creio que o primeiro comentário é o que fundamenta a questão...
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Gabarito: ERRADO
O enunciado traz a ocorrência de um ato composto, senão vejamos:
A CF/88, em seu art. 223, §§1º e 3º, estabelece que: "Art. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
[...]
§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores."
Depreende-se, então, que o conteúdo do ato se completa com uma única manifestação de vontade, partindo no caso do poder executivo, sendo a produção de efeitos condicionada a um outro ato, neste caso a apreciação pelo Congresso Nacional.
Essa é a essência do ato composto, dois atos - um principal e um acessório -, diferindo do ato complexo. Neste há várias manifestações de vontade para que se produza um único ato.
Bons estudos e que Deus nos ilumine.
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A questão é de 2006, enquanto o Mandado que alteraria o gabarito é de 2010. A questão está desatualizada.
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A questão não está desatualizada, vejamos:
Por depender do preenchimento de diversos requisitos legais e técnicos, o procedimento de autorização para a exploração de serviços de radiodifusão é um ato considerado complexo, na classificação predominante na doutrina administrativa.
Não é o preenchimeto de diversos requisitos legais e tecnicos que faz de um ato ser complexo. Ato complexo é aquele que precisa de 2 manifestações de órgãos diferentes.
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ATO ADMINISTRATIVO COMPOSTO X COMPLEXO
O ato composto é aquele que para o seu aperfeiçoamento, se fazem necessárias duas manifestações de vontade por parte de um mesmo órgão, sendo que essas manifestações advêm de níveis hierárquicos desiguais. A primeira manifestação é considerada principal, ao passo que a segunda será secundária, apenas confirmatória em relação à primeira.
Por outro lado, o ato complexo é aquele ato que depende de duas manifestações de vontade que irão acontecer em órgãos diferentes, mas que estão em um patamar de igualdade, ou seja, têm a mesma importância. Como exemplo de atos complexos, podemos citar a nomeação de dirigente de agência reguladora, função que cabe ao Senado e ao Presidente da República, bem como a concessão de aposentadoria, decisão que cabe à Administração Pública e ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Persista!
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Galera vamos ter mais atenção, é uma questão pra procurador com certo nível de dificuldade devido a atenção requerida. Vejamos, Por depender do preenchimento de diversos requisitos legais e técnicos, o procedimento de autorização para a exploração de serviços de radiodifusão é um ato considerado complexo, na classificação predominante na doutrina administrativa. O que a banca pediui foi o entendimento predominante na doutrina, a qual relaciona que: ato complexo é aquele que depende da manifestação de vontade de dois ou mais órgão e etc... O que a colega Simone trouxe foi um julgado, o que de fato não é posição doutrinária. Fiquem atentos, o cespe adora isso, colocar referências nos finais de questões.. ex: conforme CF/88 ou conforme 8112. Cuidado, vejam que todos que postaram aqui têm conhecimento de sobra, faltou atenção sobre qual parâmetro resolver o item. Bons estudos.
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Processo: MS 16099 DF 2011/0020168-0 Relator(a): Ministra ELIANA CALMON Julgamento: 25/09/2013 Órgão Julgador: S1 - PRIMEIRA SEÇÃO Publicação: DJe 02/10/2013 Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DO ATO DE OUTORGA DE CONCESSÃO DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO. ATO COMPLEXO CUJA EFICÁCIA DEPENDE DE DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. DECADÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO REVER O ATO NÃO CONFIGURADA.
1. O processo de outorga dos serviços de radiodifusão é ato complexo formado pela conjunção de atos independentes do Presidente da República - agindo como seu mandatário o Ministro de Estado das Comunicações - e do Congresso Nacional, dispondo o § 3º do art. 223 da Constituição Federal que "o ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional".
2. Enquanto não produzir o ato efeitos favoráveis aos seus destinatários, não se computa o prazo de decadência previsto no art. 54 da Lei n.º 9.784/99. 3. Ainda que superada a questão, o reconhecimento de eventual decadência não conferiria à impetrante o direito de explorar serviço de radiodifusão, uma vez outorgada a concessão à pessoa jurídica diversa, já extinta por livre deliberação de seus sócios. 4. Segurança denegada, com a revogação da liminar anteriormente concedida.
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Depreende-se que o ato realmente é complexo, porém não por depender do preenchimento de diversos requisitos técnicos, como indica equivocadamente a questão, mas sim por depender da conjunção de atos independentes emanados de órgãos diferentes, quais sejam do Presidente e do Congresso. Assim, a questão permanece errada.
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Não sabia o trâmite para a exploração de radiodifusão, mas pensei que seria necessário o aval do CN para esse fim. Considerei a assertiva correta e não entendi o motivo de estar errada...