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ID
963526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de concessões e autorizações de serviços públicos, julgue os itens subseqüentes

A autorização de serviço público é ato unilateral da administração pública pelo qual se consente a um particular a prática de atividade individual incidente sobre um bem público, com caráter precário

Alternativas
Comentários
  • A autorização de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário.
  • "prática de atividade individual incidente sobre um bem público"? Como assim?
  • QUESTÃO: CERTA

    Celso Antônio Bandeira de Mello define a permissão de serviço público como “o ato unilateral e precário,intuitu personae, através do qual o Poder Público transfere a alguém o desempenho de um serviço e sua alçada, proporcionando, à moda do que faz na concessão, a possibilidade de cobrança de tarifas dos usuários” e ainda “o Estado, em princípio, valer-se-ia da permissão justamente quando não desejasse constituir o particular em direitos contra ele, mas apenas em face de terceiros. Pelo seu caráter precário, caberia utilizá-la normalmente, quando o permissionário não necessitasse alocar grandes capitais para o desempenho do serviço ou quando poderia mobilizar, para diversa destinação e sem maiores transtornos, o equipamento utilizado ou, ainda, quando o serviço não envolvesse implantação física de aparelhamento que adere ao solo, ou, finalmente, quando os riscos da precariedade a serem assumidos pelo permissionário fossem compensáveis seja pela extrema rentabilidade do serviço, seja pelo curtíssimo prazo em que se realizaria a satisfação econômica almejada.”



    Fonte: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=793

  • Item: CERTO

    Respondendo a dúvida da colega Renata!!

    Existem cinco espécieis de atos administrativos, quais sejam: normativo, ordinário, negocial, enunciativo e punitivo. 

    Os atos negociais se dividem em: licença, permissão, autorização e concessão. 

    Autorização: ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular.
      Exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas e autorização para exploração de jazida mineral.
  • Essa questão está errada. Não se pode confundir autorização de serviço público com autorização de uso de bem público. São diferentes... 
  • Contribuindo para quem não compreendeu a questão:

    Prof Denis França (QC e AGU)

    "O uso anormal e bens públicos por particulares pode se dar por meio de concessão, permissão e autorização. As duas últimas se caracterizam por serem atos administrativos (portanto, sendo atos, só podem ser unilaterais, pois não são contratos) do tipo negocial e por serem precárias (ou seja, podem ser revogadas pelo poder público sem que reste direito à indenização pelo particular). Mas a doutrina mais moderna costuma diferenciar uma e outra por ver a permissão ser utilizada em situações em que predominao interesse público, enquanto a autorização seria empregada em situações nas quais predominam o interesse do particular."

  • AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO? CUMA? 

  • Concessão                         Permissão                         Autorização

    Bilateral                             Unilateral/ Bilaeral                Unilateral

    Oneroso                            Oneroso ou Gratuito            Oneroso ou Gratuito

    PJ /Consórcio de Emp.         PF ou PJ                          PF ou PJ                     

    Contrato Adm.                   Contrato Adm(ADESÃO)     Ato Adm. Discricionário

    Lic. - Concorrência         Licicitação qqr modalidade     Sem LICITAÇÃO

    Não precário                     Precário                               Precário


  • AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - Ato administrativo discricionário mediante o qual é delegada a um particular, em caráter precário, a prestação de serviço público que não exija elevado grau de especialização técnica, nem vultoso aporte de cpital.

     

    É modalidade de delegação para cuja outorga não se exige licitação, e sua utilização é adeuqada, regra geral, em casos de emergência ou em situações transitórias ou especiais,ou, ainda, quando o serviço seja prestado a usuários restritos, em benefício exclusivo ou principal do próprio particlar autorizado.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplcado

  • Ao meu ver, a questão misturou autorização de serviço público (forma de delegação) com autorização para prática de atividades privadas (ato de consentimento).

  • GABARITO: CERTO

    A autorização é um ato administrativo precário, unilateral, discricionário e que tem como função consentir com o uso de um bem público ou viabilizar a prática de uma atividade por um particular, caso em que é chamada de autorização de serviço público. Por ser ato discricionário, não gera direito subjetivo e por ser precário, pode ser revogado a qualquer tempo sem direito a indenização. Cabe ressaltar que nem sempre será discricionário, como por exemplo, na autorização de serviço de telecomunicação, no qual a Lei nº 9472/97 coloca como ato vinculado

  • Autorização de Uso

    Ato adminitrativo

    - Discriscionário e precário

    - Gratuito ou onerosa

    - Uso: Particular

    Não há licitação