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ID
963577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Camila adquiriu de Renato um aparelho televisor e efetuou o pagamento com uma cártula de cheque. Porém, quando chegou a sua casa, Camila verificou que o bem adquirido estava maculado por vício redibitório. Renato, por sua vez, endossou o cheque emitido por Camila em favor de Luciano, logo após a transação.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os seguintes itens, com relação à disciplina dos títulos de crédito.

Renato, endossante da cártula de cheque, será responsável somente pela existência do crédito, não pela sua solvência.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Em outro julgamento, a Terceira Turma do STJ definiu que empresa que endossa cheque de terceiro perante factoring também é responsável pelo pagamento do valor do título (REsp 820.672).

    No caso, a empresa de factoring ajuizou ação de execução contra a empresa e contra a pessoa que emitiu o cheque, com o objetivo de cobrar importância de cerca de R$ 1 mil. Ao analisar a questão, o colegiado destacou: “A lei é mais que explícita: quem endossa garante o pagamento do cheque. Seja o endossatário quem for. A lei não faz exclusões. Portanto, não cabe criar exceções à margem da lei.”

    Fonte:
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109147
  • Gabarito: ERRADO

     

    LEI 7.357/85 (Lei do Cheque):

     

    Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento. 

    Parágrafo único - Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.

  • No endosso, o endossante passa a ser co-devedor da dívida;

    Na cessão, o cedente somente responde pela existência do crédito cedido.