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ID
96358
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o cumprimento da sentença, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • * e) A impugnação pode versar sobre qualquer causa impeditiva ou extintiva da obrigação anterior à sentença. ERRADO Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)II – inexigibilidade do título; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)III – penhora incorreta ou avaliação errônea; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)IV – ilegitimidade das partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)V – excesso de execução; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)§ 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)§ 2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • * c) A decisão que resolver a impugnação e extinguir a execução é recorrível mediante agravo de instrumento. ERRADO Art. 475-M. § 3º A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) * d) Quando na sentença houver uma parte ilíquida, o credor deverá promover a sua liquidaçãoantes da execução da outra parte líquida. ERRADO Art. 475-I. § 2o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta . (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • * a) É inexigível o título judicial fundado em interpretação de ato normativo considerado pelo Supremo Tribunal Federal incompatível com a Carta Magna. CORRETO Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; II – inexigibilidade do título; III – penhora incorreta ou avaliação errônea; IV – ilegitimidade das partes; V – excesso de execução; VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. § 1º Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. * b) É definitiva a execução quando se trata de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo. ERRADO Art. 475-I. § 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)Importa também: Art. 587. É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739). (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • Chaps sua resposta foi perfeita, pois aponta o erro de cada item. Parabéns!

  • Impende ressaltar que há ADI no STF, da relatoria do Min. Cezar Peluso, discutindo a constitucionalidade do § 1º do art. 475-L (Para efeito do disposto no inc. II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo STF como incompatíveis com a CF).

  • POR FAVOR, solicito que sejam postas as questões no "resolva online".

    AGRADEÇO!!!

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